TJBA - 8003174-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 05:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 05:57
Juntada de Alvará
-
08/07/2025 05:57
Juntada de Alvará
-
09/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 21:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/06/2025 21:45
Expedido alvará de levantamento
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04/06/2025 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 03:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 03:34
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/01/2025 23:59.
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09/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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20/12/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8003174-91.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roberval Maciel Almeida Advogado: Paloma Ferraz De Jesus (OAB:BA52920) Executado: Ativos S.a.
Securitizadora De Creditos Financeiros Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380) Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8003174-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ROBERVAL MACIEL ALMEIDA Advogado(s): PALOMA FERRAZ DE JESUS registrado(a) civilmente como PALOMA FERRAZ DE JESUS (OAB:BA52920) EXECUTADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s): RAFAEL FURTADO AYRES (OAB:DF17380), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB:RN5553) DESPACHO Vistos, etc.
Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor remanescente indicado no ID 455190039, conforme demonstrativo discriminado do crédito que a acompanha, devendo ser atualizado até o efetivo pagamento.
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de 10 % (dez por cento), cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens penhoráveis junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I Salvador/BA, 9 de setembro de 2024 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
09/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 18:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERVAL MACIEL ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 23:55
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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08/07/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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20/06/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
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20/04/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 13:48
Expedição de intimação.
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19/04/2023 14:51
Juntada de Petição de contra-razões
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11/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/04/2023 03:53
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/04/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2023
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31/03/2023 16:45
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 15:15
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 15:13
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 16:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/11/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 06:28
Decorrido prazo de ROBERVAL MACIEL ALMEIDA em 25/08/2022 23:59.
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29/08/2022 06:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 20:15
Publicado Despacho em 01/08/2022.
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25/08/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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28/07/2022 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 12:57
Conclusos para decisão
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22/06/2022 03:42
Decorrido prazo de ROBERVAL MACIEL ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
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15/06/2022 16:34
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2022 07:22
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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26/05/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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23/05/2022 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:10
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 09/05/2022 10:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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10/05/2022 12:06
Juntada de ata da audiência
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06/05/2022 16:28
Juntada de informação
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05/05/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 03:06
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/03/2022 23:59.
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18/02/2022 03:43
Decorrido prazo de ROBERVAL MACIEL ALMEIDA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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02/02/2022 13:25
Publicado Despacho em 01/02/2022.
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02/02/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 09:09
Expedição de carta via ar digital.
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31/01/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 17:03
Concedida a Medida Liminar
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18/01/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2022 16:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 09/05/2022 10:00 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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13/01/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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