TJBA - 8085667-28.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
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12/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Comunicação eletrônica
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19/02/2025 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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07/02/2025 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 11:03
Expedição de sentença.
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21/01/2025 16:32
Homologado o pedido
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26/10/2024 10:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MARIA DULCE HASSELMAN RODRIGUES BALEEIRO em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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13/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8085667-28.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Dulce Hasselman Rodrigues Baleeiro Registrado(a) Civilmente Como Maria Dulce Hasselman Rodrigues Baleeiro Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins De Albuquerque Sento Se (OAB:BA58465) Advogado: Rafael Do Carmo Santos (OAB:BA69706) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8085667-28.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - [Sistema Remuneratório e Benefícios] Reclamante: REQUERENTE: MARIA DULCE HASSELMAN RODRIGUES BALEEIRO registrado(a) civilmente como MARIA DULCE HASSELMAN RODRIGUES BALEEIRO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC, que a Secretaria proceda com o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista contábil, dentro dos cadastrados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, para que aceite o munus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data registrada no sistema.
Rodrigo Alexandre Rissato Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
02/10/2024 10:33
Expedição de intimação.
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30/09/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/05/2024 19:13
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 11:44
Expedição de ato ordinatório.
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17/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/11/2023 18:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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09/11/2023 11:54
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:54
Juntada de decisão
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09/11/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/03/2023 12:26
Juntada de Certidão
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26/01/2023 20:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2022 23:59.
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19/10/2022 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:09
Juntada de Petição de contra-razões
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16/10/2022 16:04
Decorrido prazo de MARIA DULCE HASSELMAN RODRIGUES BALEEIRO em 11/10/2022 23:59.
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14/10/2022 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 06:05
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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03/10/2022 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 12:15
Expedição de sentença.
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23/09/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 09:18
Expedição de citação.
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20/09/2022 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 10:16
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 22:20
Expedição de citação.
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22/06/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 09:10
Conclusos para despacho
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17/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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