TJBA - 8000686-40.2019.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 12:12
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000686-40.2019.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Marilia Pereira Da Mata Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000686-40.2019.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: MARILIA PEREIRA DA MATA Advogado(s): WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS (OAB:BA21944) REU: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) DESPACHO Vistos etc.
Para o andamento do feito determino: 1) Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e 30 (trinta) dias para o município (ante a previsão de prazo em dobro para a Fazenda Pública – art. 183 do CPC): 1.1) informarem as provas que pretendem produzir, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC); 1.2) informarem sobre o julgamento antecipado da lide.
Transcorridos todos os prazos acima especificados, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I, e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo ao presente despacho, assinado digitalmente, força de mandado e ofício.
O desenvolvimento da tramitação do processo deve ocorrer por meio da prática de atos ordinatórios pelos servidores do cartório, conforme art. 203, §4º, do CPC, c/c o Provimento Conjunto nº 06/2016, da CGJ e CCI do TJBA, alterado pelo Provimento Conjunto CGJ/CCI-08/2023).
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000686-40.2019.8.05.0270 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Utinga Autor: Marilia Pereira Da Mata Advogado: Washington Carlos Moreira De Jesus (OAB:BA21944) Reu: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Intimação: Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação.
Cumpra-se.
Utinga-BA, 01 de julho de 2021.
Fernando Antônio Sales Abreu Juiz de Direito Substituto -
01/10/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
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13/05/2022 03:27
Decorrido prazo de WASHINGTON CARLOS MOREIRA DE JESUS em 12/05/2022 23:59.
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20/04/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 07:09
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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20/04/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 07:08
Expedição de citação.
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01/07/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 11:20
Conclusos para despacho
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20/05/2021 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UTINGA em 19/05/2021 23:59.
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11/05/2021 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2020 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2020 09:47
Expedição de citação via Central de Mandados.
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21/01/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2019 09:48
Conclusos para decisão
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06/11/2019 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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