TJBA - 8000146-19.2019.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000146-19.2019.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Joao Rios De Oliveira Advogado: Victor De Alencar Tapioca (OAB:BA34071) Advogado: Edgard Oliveira Tapioca (OAB:BA3902) Advogado: Mario Sergio De Oliveira Silva (OAB:BA35156) Reu: Natival De Jesus Rolim Reu: Espólio Do Sr.
Natival De Jesus Rolim Interessado: Barbara Maria Cerqueira Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000146-19.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: JOAO RIOS DE OLIVEIRA Advogado(s): VICTOR DE ALENCAR TAPIOCA, EDGARD OLIVEIRA TAPIOCA, MARIO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA REU: ESPÓLIO DO SR.
NATIVAL DE JESUS ROLIM e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em face da certidão Id 399384176, decreto à revelia do(a) Requerido(a).
Apesar da revelia decretada, determino a intimação da parte autora para que informe se pretende produzir outras provas além daquelas já carreadas nos autos, especificando e justificando-as, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem indicação de novas provas, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Dou a presente decisão força de mandado.
Coração de Maria-Ba, na data da assinatura eletrônica Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
01/10/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 20:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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28/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000146-19.2019.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Joao Rios De Oliveira Advogado: Victor De Alencar Tapioca (OAB:BA34071) Advogado: Edgard Oliveira Tapioca (OAB:BA3902) Advogado: Mario Sergio De Oliveira Silva (OAB:BA35156) Reu: Natival De Jesus Rolim Reu: Espólio Do Sr.
Natival De Jesus Rolim Interessado: Barbara Maria Cerqueira Leite Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000146-19.2019.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: JOAO RIOS DE OLIVEIRA Advogado(s): VICTOR DE ALENCAR TAPIOCA, EDGARD OLIVEIRA TAPIOCA, MARIO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA REU: ESPÓLIO DO SR.
NATIVAL DE JESUS ROLIM e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em face da certidão Id 399384176, decreto à revelia do(a) Requerido(a).
Apesar da revelia decretada, determino a intimação da parte autora para que informe se pretende produzir outras provas além daquelas já carreadas nos autos, especificando e justificando-as, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem indicação de novas provas, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso.
Dou a presente decisão força de mandado.
Coração de Maria-Ba, na data da assinatura eletrônica Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
08/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:17
Decretada a revelia
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26/10/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:25
Decorrido prazo de EDGARD OLIVEIRA TAPIOCA em 10/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:30
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 03:08
Decorrido prazo de ESPÓLIO DO SR. NATIVAL DE JESUS ROLIM em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 19:25
Expedição de citação.
-
11/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 22:23
Juntada de Petição de citação
-
15/06/2023 14:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/06/2023 10:48
Expedição de citação.
-
14/06/2023 12:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 08:09
Expedição de citação.
-
13/06/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 13:04
Expedição de citação.
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04/07/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 10:05
Expedição de intimação.
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04/07/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 21:08
Expedição de intimação.
-
16/06/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/05/2021 08:27
Expedição de intimação.
-
03/05/2021 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 20:17
Juntada de Ofício
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07/04/2021 01:33
Decorrido prazo de VICTOR DE ALENCAR TAPIOCA em 06/04/2021 23:59.
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07/04/2021 01:33
Decorrido prazo de MARIO SERGIO DE OLIVEIRA SILVA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:33
Decorrido prazo de EDGARD OLIVEIRA TAPIOCA em 06/04/2021 23:59.
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05/04/2021 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2021 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2021 12:42
Publicado Intimação em 25/03/2021.
-
28/03/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2021
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24/03/2021 20:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 21:08
Expedição de intimação.
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03/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2020 04:27
Publicado Intimação em 17/06/2020.
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15/06/2020 23:37
Conclusos para despacho
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15/06/2020 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 23:36
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
24/03/2020 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 09:54
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/08/2019 13:51
Conclusos para despacho
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12/08/2019 13:23
Audiência conciliação não-realizada para 06/08/2019 12:30.
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07/08/2019 02:43
Decorrido prazo de VICTOR DE ALENCAR TAPIOCA em 05/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 13:19
Juntada de Petição de citação
-
05/08/2019 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 02:36
Publicado Intimação em 19/07/2019.
-
19/07/2019 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2019 10:57
Expedição de intimação.
-
17/07/2019 10:56
Expedição de citação.
-
17/07/2019 10:28
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 12:30.
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16/07/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 11:44
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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