TJBA - 0155186-62.2004.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0155186-62.2004.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Joao Carlos Felix De Souza Advogado: Vagner Bispo Da Cunha (OAB:BA16378) Autor: Neos Previdencia Complementar Advogado: Erika Cassinelli Palma (OAB:SP189994) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0155186-62.2004.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: JOAO CARLOS FELIX DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, em face de JOAO CARLOS FELIX DE SOUZA.
Ao ID 236362190 foi determinada a realização de perícia contábil, a qual ainda não se realizou.
Analisados os autos.
DECIDO.
Considerando que a perícia ainda não foi realizada, bem como que a nomeação do perito ocorreu no ano de 2012 (ID 236362212), com o fito de evitar o alongamento do trâmite desta lide, restituo com o que segue.
Nomeio como perito do juízo a contadora PATRÍCIA MEDEIROS DIAS, CRC/BA 022086/O-0, que deverá ser contatado pelo cartório para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo ou apresentar escusa.
A perita nomeada cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC), devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias, com base nos parâmetros estabelecidos na sentença/acórdão.
Intime-se a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais, fixados em 10 salários mínimos, nos termos da decisão de ID 236362190.
Intimem-se as partes para, em igual prazo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Cumprida referida diligência, dê-se vistas às partes para que se manifestem pelo prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido este prazo, juntada a manifestação da(s) parte(s) ou após ser certificada a ausência de manifestação, voltem os autos conclusos.
P.I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
01/10/2022 11:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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01/10/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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26/09/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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20/09/2022 04:28
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 04:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/03/2022 00:00
Documento
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28/03/2022 00:00
Expedição de documento
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23/03/2022 00:00
Mero expediente
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16/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Petição
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07/03/2020 00:00
Publicação
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05/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2020 00:00
Expedição de Carta
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2018 00:00
Publicação
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30/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/11/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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27/06/2017 00:00
Petição
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11/10/2012 00:00
Publicação
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09/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2012 00:00
Mero expediente
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27/07/2011 11:29
Conclusão
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07/07/2011 10:23
Protocolo de Petição
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14/10/2009 14:48
Conclusão
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01/09/2009 23:06
Publicado pelo dpj
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31/08/2009 16:15
Enviado para publicação no dpj
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19/08/2009 15:49
Expedição de documento
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08/04/2009 10:43
Conclusão
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07/04/2009 17:42
Recebimento
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07/04/2009 17:41
Protocolo de Petição
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06/04/2009 14:55
Entrega em carga/vista
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01/04/2009 22:22
Publicado pelo dpj
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01/04/2009 16:26
Enviado para publicação no dpj
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04/03/2009 12:28
Conclusão
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03/03/2009 15:21
Decurso de Prazo
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03/03/2009 13:32
Protocolo de Petição
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15/03/2007 15:49
Carga ao perito
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15/03/2007 15:49
Carga ao perito
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16/08/2006 09:11
Publicado no dpj
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15/08/2006 20:04
Publicado pelo dpj
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15/08/2006 11:37
Enviado para publicação no dpj
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09/08/2006 12:23
Autos - conclusos
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02/08/2006 14:30
Audiencia realizada
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08/06/2006 08:10
Mandado - juntado
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17/05/2006 09:30
Mandado - juntado
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17/04/2006 14:58
Mandado - expedido
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10/10/2005 11:16
Mandado - expeca-se
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21/06/2005 11:23
Autos - conclusos
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09/06/2005 17:12
Autos - devolvidos ao cartorio
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07/06/2005 17:31
Carga advogado - autor
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02/06/2005 08:38
Publicado no dpj
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01/06/2005 20:10
Publicado pelo dpj
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01/06/2005 11:35
Enviado para publicação no dpj
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01/06/2005 09:07
Para publicação dpj
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06/01/2005 17:39
Concluso ao juiz
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04/01/2005 11:02
Autos - devolvidos ao cartorio
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30/12/2004 14:02
Carga advogado - autor
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29/12/2004 09:05
Publicado no dpj
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28/12/2004 20:30
Publicado pelo dpj
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28/12/2004 12:24
Enviado para publicação no dpj
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06/12/2004 13:43
Mandado - juntado
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26/11/2004 09:13
Mandado - expedido
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25/11/2004 09:54
Publicado no dpj
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24/11/2004 19:37
Publicado pelo dpj
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24/11/2004 12:38
Enviado para publicação no dpj
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23/11/2004 17:51
Para publicação dpj
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17/11/2004 11:23
Processo autuado
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12/11/2004 16:26
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2004
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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