TJBA - 8001482-08.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:17
Juntada de informação
-
20/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 21:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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14/04/2025 10:34
Expedição de sentença.
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11/04/2025 14:03
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:34
Juntada de Petição de Documento_1
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09/04/2025 11:19
Expedição de despacho.
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09/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:54
Expedição de intimação.
-
19/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
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01/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão
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21/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 09:33
Expedição de intimação.
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19/11/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
17/11/2024 17:21
Juntada de Petição de _Pje_ .modelo base padrão.vazio
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12/11/2024 13:04
Expedição de despacho.
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08/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:13
Conclusos para decisão
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14/10/2024 01:39
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO em 11/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 8001482-08.2023.8.05.0200 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Pojuca Requerente: A.
D.
S.
E.
Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Requerente: Daniela Ramos De Bitencout Sa Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Requerente: Anne Carolaine Dos Santos Estrela Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Requerente: Anne Jaqueline Dos Santos Estrela Advogado: Luanna Pinto De Morais Cardoso (OAB:BA33306) Interessado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8001482-08.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA REQUERENTE: A.
D.
S.
E. e outros (3) Advogado(s): LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO (OAB:BA33306) Advogado(s): DECISÃO Ao ID 464472138, o parquet manifestou-se nos seguintes termos, in verbis: “1-Somos pela INTIMAÇÃO da parte autora para que INFORME o número da CONTAPOUPANÇA, AGÊNCIA E BANCO do HERDEIRO MENOR, ALISSON DANIEL SÁ ESTRELA, de 15 anos, para que seja depositada sua cota-parte do Alvará pleiteado, afim de que possa sacar quando do atingimento da maioridade civil. 2-Após, nova vista, para Parecer Conclusivo.” (sic) Diante do exposto, acolho in totum o parecer ministerial (ID 464472138), ao passo que determino ao cartório o cumprimento das diligências.
DETERMINAÇÕES AO CARTÓRIO 1.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte-se aos autos a conta bancária do herdeiro menor, A.D.S.E. de 15 anos, para que seja depositada sua cota-parte do Alvará pleiteado, afim de que possa sacar quando do atingimento da maioridade civil. 2.
Após a juntada, abra-se vistas ao Ministério Público. 3.
Tudo devidamente cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a esta decisão força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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24/09/2024 20:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2024 20:39
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 23:19
Juntada de Petição de Documento_1
-
17/09/2024 17:41
Expedição de despacho.
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17/09/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:31
Conclusos para despacho
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10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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26/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Documento_1
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25/07/2024 09:57
Expedição de decisão.
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09/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 12:30
Expedição de Ofício.
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07/04/2024 02:05
Decorrido prazo de LUANNA PINTO DE MORAIS CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
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28/03/2024 01:15
Juntada de informação
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26/02/2024 14:58
Juntada de intimação
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20/02/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2024 18:38
Juntada de Petição de MODELO, 12/02/2024 18:38:14, ID 1407102525
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07/02/2024 20:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2024 20:24
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 20:21
Expedição de decisão.
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07/02/2024 20:20
Juntada de informação
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22/01/2024 15:18
Outras Decisões
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22/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
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26/12/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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