TJBA - 8152554-91.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8152554-91.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Reu: Tenilson Dos Anjos Casais Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n.·8152554-91.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s):·MARCIO SANTANA BATISTA (OAB:SP257034) REU: TENILSON DOS ANJOS CASAIS Advogado(s):· SENTENÇA Vistos e etc.
BANCO ITAUCARD S.A. opôs presente ação contra TENILSON DOS ANJOS CASAIS, aduzindo os fatos narrados na inicial.
A parte autora foi intimada pessoalmente, para se manifestar e promover o andamento do feito, quedando-se inerte, desde 24/05/2024.
A paralisação do processo pelo período de mais de 30 dias, por desídia do autor, é causa ensejadora de sua extinção.
Dispõe o art. 485, III, do CPC/2015: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, consoante autoriza o artigo 485, II, do CPC/2015.
Custas pela autora.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
27/09/2024 23:28
Baixa Definitiva
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27/09/2024 23:28
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/08/2024 05:27
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/06/2024 23:59.
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21/08/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2024 10:45
Juntada de Certidão
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12/05/2024 10:58
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 02:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2023 23:59.
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06/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 19:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/03/2023 23:59.
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20/05/2023 19:35
Decorrido prazo de TENILSON DOS ANJOS CASAIS em 14/03/2023 23:59.
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16/03/2023 21:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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16/03/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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03/03/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 23:51
Mandado devolvido Negativamente
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27/01/2023 00:31
Decorrido prazo de TENILSON DOS ANJOS CASAIS em 13/12/2022 23:59.
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25/01/2023 20:02
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 02:09
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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10/01/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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01/01/2023 21:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/11/2022 23:59.
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02/12/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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20/11/2022 08:08
Publicado Decisão em 18/10/2022.
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20/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2022
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07/11/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2022 10:56
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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24/10/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2022 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2022 16:47
Declarada incompetência
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14/10/2022 12:23
Conclusos para despacho
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14/10/2022 04:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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