TJBA - 8000126-76.2015.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 18:58
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 8000126-76.2015.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Autor: Alexandre Pereira Dos Santos Advogado: Anne Coutinho De Cerqueira (OAB:BA35090) Reu: Chubb Do Brasil Companhia De Seguros Advogado: Clovis Cavalcanti Albuquerque Ramos Neto (OAB:PE28219) Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000126-76.2015.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA AUTOR: ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA (OAB:BA35090) REU: CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s): CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO (OAB:PE28219), ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983), MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748) DECISÃO Em razão da necessidade da perícia, foi realizada consulta ao cadastro no site do TJBA, ao que se NOMEIA o(a) perito(a) com os seguintes dados: LAERTE COSTA DE ALMEIDA 13833 Medicina: Medicina Legal | Ortopedia | Medicina do trabalho Subsidiariamente, em caso de impossibilidade por qualquer motivo do perito acima nomeado, nomeia-se desde já, em substituição, o perito: SANDRO MAX CASTRO SILVA 10617 Medicina: Ortopedia Determina-se: a) Intimem-se as partes para, em 15 dias, aduzirem impedimento ou suspeição, e indicarem assistente técnico.
Ainda, deverá a parte autora, caso queira, apresentar seus quesitos, vez que a parte ré já os apresentou (observando-se o indeferimento de alguns em decisão de saneamento); b) Após a manifestação das partes, não havendo arguição de suspeição ou impedimento do perito, intime-se o perito para que, em 5 dias, informe sobre o que alude o art. 465, §2º, do CPC, exceto quanto ao valor dos honorários, vez que já arbitrados (R$ 2.145,60) e depositados pela parte.
Os respectivos dados de contato para o cartório devem ser obtidos através da consulta interna ao site do TJBA c) fixa-se desde já o prazo de 15 dias para a realização do exame a contar da data da intimação do perito, acrescidos de mais 15 dias para entrega do laudo, contados a partir da realização do exame.
Deve o perito dar ciência às partes do dia e hora da realização do exame, conforme CPC: “Art. 466 (...) § 2º O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; d) juntado o laudo, devem as partes se manifestar sobre a instrução realizada, no prazo comum de 15 dias, inclusive juntando manifestação do assistente técnico se assim o quiserem; e) havendo requerimento de qualquer parte para esclarecimentos do perito, conclusos.
Não havendo o requerimento de esclarecimento, conclua-se para sentença.
Serve o presente como mandado/carta/ofício.
Nesta comarca, data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
28/09/2024 06:07
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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28/09/2024 06:06
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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28/09/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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19/03/2024 10:40
Nomeado perito
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14/11/2023 14:01
Conclusos para despacho
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20/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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01/06/2020 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 13/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 04:33
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 13/05/2020 23:59:59.
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01/06/2020 04:33
Decorrido prazo de CLOVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO em 13/05/2020 23:59:59.
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20/03/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/03/2020 10:16
Conclusos para decisão
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19/03/2020 10:11
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2020 11:17
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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09/03/2020 11:17
Publicado Intimação em 06/03/2020.
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05/03/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2018 11:11
Conclusos para despacho
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10/10/2018 11:10
Juntada de Certidão
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25/02/2017 00:59
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 08/11/2016 23:59:59.
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24/02/2017 01:54
Decorrido prazo de ANNE COUTINHO DE CERQUEIRA em 03/11/2016 23:59:59.
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02/01/2017 12:17
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2016 13:11
Audiência conciliação realizada para 07/12/2016 10:20.
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07/12/2016 12:01
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2016 20:05
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2016 11:21
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2016 00:11
Publicado Intimação em 25/10/2016.
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25/10/2016 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2016 11:29
Expedição de citação.
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20/10/2016 11:24
Juntada de ato ordinatório
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20/10/2016 11:15
Audiência conciliação designada para 07/12/2016 10:20.
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18/10/2016 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2015 13:59
Conclusos para despacho
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18/07/2015 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2015
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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