TJBA - 8054598-80.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
15/03/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:51
Decorrido prazo de DJANGO DOS SANTOS BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 16:21
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
21/11/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8054598-80.2019.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Django Dos Santos Barbosa Advogado: Selma Maria Borges Dos Santos (OAB:BA57935) Requerido: Departamento Estadual De Trânsito - Detran Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8054598-80.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: DJANGO DOS SANTOS BARBOSA REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA R.
Hoje.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo do Ato Normativo Conjunto n.º 07, 01/06/2022, regulamentou o “Juízo 100% Digital”, ficando estabelecido, em seu art. 4º, a faculdade ao Magistrado em chamar as partes para manifestar interesse na adoção ao “Juízo 100% Digital”, mesmo nos processos ajuizados anteriormente ao início de vigência do referido Ato Normativo Conjunto.
Deste modo, visando aumentar a celeridade na tramitação processual, garantindo a efetiva prestação jurisdicional, via a adoção do “Juízo 100% Digital”, determino a intimação das partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o interesse em sua adesão.
Em caso de anuência, por ambas as partes, estas deverão, nos termos do §2º, do art. 3º: I- fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II- manter atualizadas tais informações, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art. 77, VII do Código de Processo Civil.
Caso seja adotado o “Juízo 100% Digital” as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em caso de aceitação, pelas partes, determino ao Cartório que adote as providências cabíveis para atualizar o cadastro dos dados no sistema.
P.I.
Salvador/BA, 8 de agosto de 2022.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
07/11/2023 09:24
Expedição de despacho.
-
07/11/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 19:25
Expedição de decisão.
-
06/11/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DJANGO DOS SANTOS BARBOSA em 21/11/2022 23:59.
-
25/02/2023 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN)-BAHIA em 18/11/2022 23:59.
-
24/02/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 07:36
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
03/12/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
-
21/10/2022 11:14
Expedição de decisão.
-
21/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:27
Outras Decisões
-
13/09/2021 15:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 22:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/08/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 12:53
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 09:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2021 10:56
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
22/04/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 20:23
Mandado devolvido Positivamente
-
15/04/2021 13:54
Expedição de Mandado.
-
15/04/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 02:53
Decorrido prazo de DJANGO DOS SANTOS BARBOSA em 10/12/2020 23:59:59.
-
02/02/2021 05:59
Decorrido prazo de SELMA MARIA BORGES DOS SANTOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
22/11/2020 22:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2020 06:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
19/11/2020 00:24
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
17/11/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 00:37
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
12/08/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2020 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 00:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2020 23:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2020 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2020 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2020 13:13
Decorrido prazo de DJANGO DOS SANTOS BARBOSA em 02/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 00:26
Publicado Intimação em 23/03/2020.
-
22/04/2020 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
20/03/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 09:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
13/03/2020 07:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/03/2020 07:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2020 17:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 16:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2019 00:22
Decorrido prazo de DJANGO DOS SANTOS BARBOSA em 06/12/2019 23:59:59.
-
16/11/2019 14:11
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 09:35
Declarada incompetência
-
10/10/2019 10:32
Conclusos para decisão
-
10/10/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004003-27.2022.8.05.0113
Macio Santos do Nascimento
Banco Maxima S.A.
Advogado: Maxlenon Sousa Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2022 12:41
Processo nº 8000093-93.2017.8.05.0233
Cedro Editora Grafica LTDA - EPP
Municipio de Sao Felipe
Advogado: Saulo Gabriel Souza Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2017 23:14
Processo nº 8001937-12.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Alexandre Pereira Guirra
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 12:59
Processo nº 8002198-74.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
Edvaldo Ribeiro dos Santos
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2021 19:35
Processo nº 8036939-27.2020.8.05.0000
Marina Dias de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/12/2020 15:05