TJBA - 0802134-32.2012.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2024 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0802134-32.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Municipio De Salvador Requerido: Marcio Silva Do Rosario Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia (OAB:BA40722) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0802134-32.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): REQUERIDO: MARCIO SILVA DO ROSARIO Advogado(s): FILIPI JOSE MAGALHAES CORREIA (OAB:BA40722) SENTENÇA Cuida o expediente identificado pelo ID 379769587 de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado pelo advogado assinante da mencionada peça processual, objetivando a cobrança de honorários de sucumbência, os quais foram fixados, em esfera de sentença prolatada neste feito, no percentual mínimo, correspondente à faixa prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015 sobre o proveito econômico, sendo majorados no 2º grau, ao tempo do julgamento da apelação interposta nos autos, para o montante equivalente a 15% (quinze) por cento.
Foi apresentado o demonstrativo de cálculo no ID. 379769597.
Em ocasião subsequente, o Município de Salvador manifestou a sua concordância quanto ao cálculo apresentado, consoante se pode inferir do petitório colacionado de ID. 414275977.
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo constante do ID. 379769597, e, em consequência, caso não haja nenhuma insurgência tempestiva com relação aos termos da presente decisão, determino que seja procedida à expedição da respectiva RPV, para pagamento dos honorários de sucumbência, em favor da patrona requerente, no valor de R$ 2.406,61 (dois mil quatrocentos e seis reais e sessenta e um centavos), devidamente corrigido até a data da quitação, destacando-se que a importância acima indicada deverá ser depositada em conta bancária da beneficiária, cujos dados foram informados na petição de ID. 440924661.
Após a expedição da apontada RPV, determino que o procedimento de cumprimento de sentença permaneça suspenso até a quitação integral do débito, ocasião em que deverão os presentes autos retornar conclusos para prolação de sentença extintiva da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
30/09/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 09:35
Expedição de sentença.
-
31/07/2024 15:06
Expedição de despacho.
-
31/07/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 07:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:34
Expedição de despacho.
-
05/10/2023 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 13:34
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 09:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/04/2023 17:29
Expedição de ato ordinatório.
-
03/04/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/11/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 15:54
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
03/02/2021 15:54
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
03/02/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Petição
-
04/09/2020 00:00
Publicação
-
01/09/2020 00:00
Documento
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
20/05/2020 00:00
Publicação
-
15/05/2020 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
23/03/2020 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Publicação
-
29/01/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
25/01/2018 00:00
Petição
-
25/01/2018 00:00
Documento
-
13/01/2018 00:00
Publicação
-
13/01/2018 00:00
Publicação
-
10/01/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2015 00:00
Petição
-
02/10/2014 00:00
Execução Frustrada
-
16/10/2012 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2012
Ultima Atualização
19/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004351-61.2021.8.05.0022
Francisco Honorato Leite
Municipio de Barreiras
Advogado: Michele Marcia Sell
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/06/2021 16:09
Processo nº 8126856-20.2021.8.05.0001
Marcus Vinicius de Souza
Estado da Bahia
Advogado: Thaina de Mattos Freire
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2021 22:17
Processo nº 8000316-72.2024.8.05.0048
Izidoro Belmiro dos Reis
Banco Bradesco SA
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/02/2025 09:56
Processo nº 0802134-32.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Marcio Silva do Rosario
Advogado: Filipi Jose Magalhaes Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2022 15:17
Processo nº 8000316-72.2024.8.05.0048
Izidoro Belmiro dos Reis
Banco Bradesco SA
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2024 11:55