TJBA - 8002517-41.2024.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:18
Expedição de citação.
-
17/01/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
22/11/2024 15:46
Expedição de citação.
-
21/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8002517-41.2024.8.05.0079 Petição Cível Jurisdição: Eunapolis Requerente: Jesse De Jesus Passos Advogado: Yuri Dos Santos Santana (OAB:BA42007) Advogado: Gabriel Santana Pereira (OAB:BA43239) Advogado: Menandro Mendes Fortunato (OAB:BA36718) Requerido: Central Car Multimarcas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002517-41.2024.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: JESSE DE JESUS PASSOS Advogado(s): GABRIEL SANTANA PEREIRA (OAB:BA43239), MENANDRO MENDES FORTUNATO (OAB:BA36718), YURI DOS SANTOS SANTANA registrado(a) civilmente como YURI DOS SANTOS SANTANA (OAB:BA42007) REQUERIDO: CENTRAL CAR MULTIMARCAS LTDA Advogado(s): DESPACHO Verifico pedido de gratuidade das custas processuais.
Após analise dos autos não vislumbro a hipossuficiência alegada, considerando que o autor deixou de juntar qualquer comprovante de rendimento a fim de demonstrar sua remuneração, sendo que sequer menciona qual sua profissão.
Assim, com fundamento no §2º do art.99 do CPC, INTIME-SE o requerente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar, por meio das Declarações de Imposto de Renda relativas ao ano em curso e ao ano anterior, acompanhadas da certidão de entrega, assim como de certidão negativa de propriedade de veículo automotor a ser obtida no site do DETRAN e certidões negativas de propriedade de imóveis emitidas pelos CRI's da comarca a que pertença seu endereço residencial/profissional/empresarial, extratos bancários do 3 últimos meses e outros documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, sob pena de extinção sem julgamento do mérito.
Decorrido o prazo, certifique-se caso necessário e façam os autos conclusos.
Eunápolis/BA, datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito APM -
01/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 16:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
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20/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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