TJBA - 8002179-83.2023.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8002179-83.2023.8.05.0182 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Nova Viçosa Exequente: Ednalva Santos Moreira Advogado: Nayane Santos Moreira Pacheco (OAB:BA36341) Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002179-83.2023.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA EXEQUENTE: EDNALVA SANTOS MOREIRA Advogado(s): NAYANE SANTOS MOREIRA PACHECO registrado(a) civilmente como NAYANE SANTOS MOREIRA PACHECO (OAB:BA36341), WESLEN BREMER FIGUEIREDO (OAB:BA62123) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA28268) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento/saque/transferência dos valores depositados em conta judicial, conforme ID 455366540, observando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018.
Intime-se a parte exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e após, venham os autos conclusos.
Nova Viçosa/BA, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira Juiz de Direito em substituição -
30/10/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA INTIMAÇÃO 8002179-83.2023.8.05.0182 Cumprimento Provisório De Sentença Jurisdição: Nova Viçosa Exequente: Ednalva Santos Moreira Advogado: Nayane Santos Moreira Pacheco (OAB:BA36341) Advogado: Weslen Bremer Figueiredo (OAB:BA62123) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Advogado: Elvira Flavia Dos Santos Ribeiro (OAB:BA28268) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8002179-83.2023.8.05.0182 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA EXEQUENTE: EDNALVA SANTOS MOREIRA Advogado(s): NAYANE SANTOS MOREIRA PACHECO registrado(a) civilmente como NAYANE SANTOS MOREIRA PACHECO (OAB:BA36341), WESLEN BREMER FIGUEIREDO (OAB:BA62123) EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770), ELVIRA FLAVIA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB:BA28268) DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará para levantamento/saque/transferência dos valores depositados em conta judicial, conforme ID 455366540, observando o Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 08/2018.
Intime-se a parte exequente para manifestar o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e após, venham os autos conclusos.
Nova Viçosa/BA, data no sistema Pje.
Renan Souza Moreira Juiz de Direito em substituição -
26/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:38
Conclusos para decisão
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12/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:04
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/02/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 20:59
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
07/03/2024 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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26/02/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 18:17
Publicado Intimação em 23/01/2024.
-
16/02/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 00:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 20:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/11/2023 15:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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