TJBA - 8000302-56.2020.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE INTIMAÇÃO 8000302-56.2020.8.05.0104 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Inhambupe Autor: Julielson Dos Santos Advogado: Jose Welder Correia Araujo (OAB:BA64516) Advogado: Uillian Silva Santos (OAB:BA44437) Reu: Cencosud Brasil Comercial Ltda Advogado: Mariana Borges De Moura (OAB:BA56313) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000302-56.2020.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE AUTOR: JULIELSON DOS SANTOS Advogado(s): JOSE WELDER CORREIA ARAUJO (OAB:BA64516), UILLIAN SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como UILLIAN SILVA SANTOS (OAB:BA44437) REU: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA Advogado(s): MARIANA BORGES DE MOURA (OAB:BA56313) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO proposta por JULIELSON DOS SANTOS, em face de CENCOSUD BRASIL COMERCIO LTDA SUPERMERCADO / G.
BARBOSA, ambos devidamente qualificados nos termos da exordial, conforme ID 55032041.
Designada audiência de conciliação, mediação e instrução, embora devidamente intimado, deixou o promovente de comparecer ao ato, enquanto que o réu se apresentou em juízo.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Dispõe a Lei n. 9.099/95: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ... § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.” Analisando-se a situação ventilada, percebe-se que o requerente, muito embora regularmente intimado, deixou de comparecer em juízo para o ato aprazado, sem apresentar justificativa, enquanto que o promovido se apresentou pontualmente.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito e o faço com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei n. 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
Sem custas.
Expedientes necessários.
P.
R.
I.
Inhambupe/BA, data da assinatura. -
27/09/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 13:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/01/2024 13:47
Conclusos para despacho
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29/07/2023 21:56
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:39
Juntada de Termo de audiência
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14/07/2023 10:35
Juntada de Petição de outros documentos
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05/07/2023 05:25
Decorrido prazo de UILLIAN SILVA SANTOS em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 05:25
Decorrido prazo de MARIANA BORGES DE MOURA em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:05
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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27/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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22/06/2023 08:50
Conclusos para despacho
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22/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 11:39
Expedição de citação.
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07/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:37
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:07
Expedição de citação.
-
07/12/2022 12:03
Expedição de citação.
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10/11/2022 14:15
Expedição de citação.
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24/08/2020 10:04
Juntada de aviso de recebimento
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16/08/2020 14:04
Decorrido prazo de JOSE WELDER CORREIA ARAUJO em 09/07/2020 23:59:59.
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05/08/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 15:19
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2020 19:58
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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03/07/2020 10:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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03/07/2020 09:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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25/06/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 20:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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