TJBA - 8001337-15.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:34
Arquivado Provisoriamente
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001337-15.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Cooperativa De Credito Rural Brumadense Ltda - Em Liquidacao Advogado: Walter Castro Bonfim (OAB:BA12118) Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064) Executado: Comercial De Pecas Azevedo Ltda - Me Executado: Alda Vieira Silva Azevedo Intimação: DECISÃO Processo nº 8001337-15.2016.8.05.0032 Considerando o montante irrisório e desinteresse do Exequente, determino o desbloqueio junto ao SISBAJUD (id. 465717700).
Nos termos do art. 921, III do CPC, considerando a não localização de bens penhoráveis, DETERMINO a suspensão do processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, §1º, CPC).
Decorrido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determino o arquivamento dos autos (art. 921, §2º, CPC).
Havendo encontrados bens penhoráveis, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução (art. 921, §3º, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
07/10/2024 02:55
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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04/10/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
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01/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001337-15.2016.8.05.0032 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Brumado Exequente: Cooperativa De Credito Rural Brumadense Ltda - Em Liquidacao Advogado: Walter Castro Bonfim (OAB:BA12118) Advogado: Renata Caetano Faria (OAB:BA21064) Executado: Comercial De Pecas Azevedo Ltda - Me Executado: Alda Vieira Silva Azevedo Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE BRUMADO - BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8001337-15.2016.8.05.0032 Nos termos do Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI - 06/2016, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há medidas adicionais a serem tomadas ou se deseja a continuidade da execução com os elementos encontrados.
Brumado, 25 de setembro de 2024.
Liliane Luísa Novaes Leite Técnica Judiciária -
25/09/2024 17:55
Juntada de informação
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20/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 15:17
Expedição de despacho.
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27/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2024 08:51
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL BRUMADENSE LTDA - EM LIQUIDACAO em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL BRUMADENSE LTDA - EM LIQUIDACAO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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06/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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31/01/2024 10:39
Conclusos para despacho
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:28
Expedição de despacho.
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18/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 00:55
Decorrido prazo de WALTER CASTRO BONFIM em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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08/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:49
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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28/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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04/07/2023 02:56
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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04/07/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2023 17:07
Expedição de intimação.
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05/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 10:44
Conclusos para decisão
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22/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 15:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2022 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 16:39
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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24/07/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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20/07/2021 14:02
Conclusos para despacho
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20/07/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 14:01
Juntada de Certidão
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21/05/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2016 17:48
Conclusos para despacho
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28/03/2016 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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