TJBA - 0000242-55.2011.8.05.0002
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 11:39
Juntada de conclusão
-
25/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de JESSICA ANDRESSA FONSECA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de EDEVALDO NUNES DE PAIVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:51
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA em 10/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2025 09:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 09:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
26/01/2025 09:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
26/01/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000242-55.2011.8.05.0002 Monitória Jurisdição: Chorrochó Reu: Manoel Luciano Pereira Reu: Espólio De Manoel Luciano Pereira Rep Pela Cônjuge Maria Izabel Pereira Advogado: Edevaldo Nunes De Paiva (OAB:BA50874) Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:BA15551) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Terceiro Interessado: Everaldo Pereira Advogado: Jessica Andressa Fonseca Silva (OAB:PE39577) Advogado: Edevaldo Nunes De Paiva (OAB:BA50874) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: MONITÓRIA n. 0000242-55.2011.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A e outros Advogado(s): FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), ADAUTA VALGUEIRO DINIZ (OAB:BA21117), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048), MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA registrado(a) civilmente como MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB:BA15551) REU: MANOEL LUCIANO PEREIRA e outros Advogado(s): EDEVALDO NUNES DE PAIVA registrado(a) civilmente como EDEVALDO NUNES DE PAIVA (OAB:BA50874) SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que a parte autora ajuizou a presente demanda, mas não realizou qualquer ato processual ou diligência nos autos por longo período, foi expedida intimação pessoal para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito, promovendo as diligências cabíveis.
Todavia, embora regularmente intimada, o prazo transcorreu sem manifestação.
Diante da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo requerente.
Intimem-se.
Chorrochó - Bahia, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 10:02
Expedição de intimação.
-
13/12/2024 10:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
20/09/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 08:05
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:16
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/06/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:34
Juntada de conclusão
-
25/06/2024 08:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/06/2024 23:59.
-
11/05/2024 08:16
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
11/05/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/04/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 09:25
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:25
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:25
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 09:25
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 16/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:55
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
26/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
12/01/2024 03:03
Publicado Intimação em 11/01/2024.
-
12/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
10/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 13:47
Expedição de citação.
-
30/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
31/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 04:14
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
31/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
13/03/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 0000242-55.2011.8.05.0002 Monitória Jurisdição: Chorrochó Reu: Manoel Luciano Pereira Reu: Espólio De Manoel Luciano Pereira Rep Pela Cônjuge Maria Izabel Pereira Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551) Advogado: Rafael Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA23233) Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:PE20224) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: MONITÓRIA n. 0000242-55.2011.8.05.0002 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA23233), ADAUTA VALGUEIRO DINIZ (OAB:PE20224) REU: MANOEL LUCIANO PEREIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a habilitação dos novos causídico.
Ao Cartório proceda às alterações necessárias.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar quanto a certidão de ID 91846244.
Cumpra-se.
CHORROCHÓ/BA, 11 de fevereiro de 2022.
MATEUS DE SANTANA MENEZES Juiz de Direito Substituto da Comarca de Chorrochó/Ba -
15/02/2023 11:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 10:47
Expedição de citação.
-
15/02/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 20:40
Expedição de intimação.
-
14/02/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2022 00:49
Decorrido prazo de MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO B ARRA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:49
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 07:30
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
25/02/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 03:12
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:12
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 03:12
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 24/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 07:20
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
24/02/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 12:19
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 19:44
Decorrido prazo de ADAUTA VALGUEIRO DINIZ em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:34
Decorrido prazo de RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 18:22
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 08:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 08:12
Juntada de conclusão
-
01/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 01:52
Publicado Intimação em 11/12/2020.
-
11/12/2020 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/12/2020 14:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
10/12/2020 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 11:27
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 13:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 11:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/04/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2017 13:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
21/12/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
01/11/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 11:19
MANDADO
-
01/09/2017 08:00
DOCUMENTO
-
31/08/2017 09:50
PETIÇÃO
-
31/08/2017 09:50
AUDIÊNCIA
-
18/08/2017 13:23
MANDADO
-
18/08/2017 13:22
MANDADO
-
18/08/2017 13:21
MANDADO
-
03/08/2017 11:42
MANDADO
-
27/07/2017 21:13
MERO EXPEDIENTE
-
06/02/2017 13:14
CONCLUSÃO
-
06/02/2017 13:10
PETIÇÃO
-
11/03/2016 10:19
REATIVAÇÃO
-
30/12/2015 20:26
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 20:25
DEFINITIVO
-
10/09/2013 09:35
CONCLUSÃO
-
06/09/2013 09:34
PETIÇÃO
-
05/08/2013 10:43
CONCLUSÃO
-
25/06/2013 11:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
29/05/2013 11:55
MERO EXPEDIENTE
-
29/11/2012 08:33
CONCLUSÃO
-
29/11/2012 08:32
DOCUMENTO
-
29/11/2012 08:31
RECEBIMENTO
-
26/06/2012 10:59
MANDADO
-
21/05/2012 10:58
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/05/2012 10:50
MERO EXPEDIENTE
-
28/02/2012 12:12
CONCLUSÃO
-
23/05/2011 10:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2017
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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