TJBA - 0010198-55.2011.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 18:18
Decorrido prazo de ELSON SILVA DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:02
Publicado em 08/04/2025.
-
21/05/2025 11:44
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
04/04/2025 15:37
Recurso Especial não admitido
-
14/02/2025 13:13
Conclusos #Não preenchido#
-
14/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de ELSON SILVA DE CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:24
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de ELSON SILVA DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 0010198-55.2011.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Elson Silva De Carvalho Advogado: Norma Souza E Silva (OAB:BA11538-A) Advogado: Talmo Torres Silva (OAB:BA54098-A) Apelante: Municipio De Vitoria Da Conquista Advogado: Luiz Ferreira Manzini Neto (OAB:BA38190-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0010198-55.2011.8.05.0274 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): LUIZ FERREIRA MANZINI NETO APELADO: ELSON SILVA DE CARVALHO Advogado(s):NORMA SOUZA E SILVA, TALMO TORRES SILVA ACORDÃO APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
CONTRATO TEMPORÁRIO.
SENTENÇA QUE CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE FGTS.
PRECEDENTES DO STF.
MATÉRIA JULGADA EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se, o autor, ora apelado, preenche os requisitos para o pagamento do FGTS em decorrência de celebração de contrato para prestação de serviço temporário sob o regime de direito administrativo, regido pela Lei Municipal nº 705/93. 2.
Revendo detidamente os autos, nota-se que, consoante Contrato de Prestação de Serviço Temporário e seus Termos Aditivos (IDs. 68325324 e seguintes), constam que o autor foi contratado para ocupar o cargo de auxiliar de serviços gerais no período de 17/01/2000 a 28/02/2009, sem que restasse demonstrada, pelo Município acionado, a regularidade da contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da CF). 3.
Nestes casos, faz jus o trabalhador ao levantamento dos depósitos relativos ao FGTS, conforme reafirmado no Tema 916 do STF.
PRECEDENTES 4.
Fica assim evidenciado o direito do autor ao pagamento dos valores referentes aos depósitos do FGTS não recolhidos no período e 05 anos (cinco) anteriores ao ajuizamento da ação, conforme pontuado pelo juízo primevo. 5.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0010198-55.2011.8.05.0274, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA e como apelado ELSON SILVA DE CARVALHO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER e no mérito NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
03/10/2024 02:21
Publicado Ementa em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 19:38
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 15:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
01/10/2024 08:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
-
04/09/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:40
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
04/09/2024 11:34
Solicitado dia de julgamento
-
28/08/2024 17:25
Conclusos #Não preenchido#
-
28/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8005506-13.2024.8.05.0049
Banco Bradesco SA
Isabel Clarinda de Sousa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2025 13:38
Processo nº 8005506-13.2024.8.05.0049
Banco Bradesco SA
Isabel Clarinda de Sousa
Advogado: Dagnaldo Oliveira da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2024 15:11
Processo nº 8002730-26.2022.8.05.0044
Municipio de Candeias
Carlos Fernandes dos Santos
Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2022 23:40
Processo nº 0539185-48.2015.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Maria Publicidade Promocoes e Eventos Lt...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2015 12:36
Processo nº 0010198-55.2011.8.05.0274
Elson Silva de Carvalho
Municipio de Vitoria da Conquista
Advogado: Norma Souza e Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2011 12:32