TJBA - 0308999-35.2013.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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25/02/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:28
Desentranhado o documento
-
25/02/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0308999-35.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Marivalda Conceicao Vitorino Advogado: Virna Casalli Vilas Boas Barros Da Silva Grimaldi (OAB:BA27661) Reu: Ramalho Bispo Ferreira Advogado: Ezequias Rodrigues Araujo Sobrinho (OAB:BA26380) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0308999-35.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: MARIVALDA CONCEICAO VITORINO Advogado(s): VIRNA CASALLI VILAS BOAS BARROS DA SILVA GRIMALDI (OAB:BA27661) REU: RAMALHO BISPO FERREIRA Advogado(s): EZEQUIAS RODRIGUES ARAUJO SOBRINHO (OAB:BA26380) DESPACHO Vistos, etc., Tendo em vista a migração dos autos ao sistema PJE, o lapso temporal e, considerando que o CEP cadastrado e apresentado na exordial encontra-se desatualizado, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado e manifestar se há interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (Artigo 485, VI, CPC).
O CEP geral foi substituído por código individual de logradouro, logo, CEP nos formatos 42700-000 ou 42700-001 não serão aceitos porque as diligências serão frustradas, trazendo atraso na prestação jurisdicional e, consequentemente, prejuízo às partes.
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vindo resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
Decorrido o prazo, remeta-se os autos conclusos.
Atribuo ao presente, força de mandado/citação/ofício.
P.I.C.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) C.
L.
L.
Estagiária de Direito -
06/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 08:44
Conclusos para decisão
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10/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
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21/12/2022 03:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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21/12/2022 03:58
Juntada de Certidão
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15/12/2022 21:52
Decorrido prazo de MARIVALDA CONCEICAO VITORINO em 08/11/2022 23:59.
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15/12/2022 21:52
Decorrido prazo de RAMALHO BISPO FERREIRA em 08/11/2022 23:59.
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24/10/2022 03:16
Publicado Despacho em 06/10/2022.
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24/10/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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10/10/2022 07:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
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30/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 30/10/2018.
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30/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2018 00:25
Publicado Intimação em 30/10/2018.
-
30/10/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2018 09:51
Expedição de intimação.
-
26/10/2018 09:51
Expedição de intimação.
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09/12/2015 00:00
Documento
-
09/12/2015 00:00
Documento
-
26/11/2015 00:00
Expedição de documento
-
26/11/2015 00:00
Mandado
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23/11/2015 00:00
Petição
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07/11/2015 00:00
Publicação
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03/11/2015 00:00
Mero expediente
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20/10/2015 00:00
Expedição de documento
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09/03/2015 00:00
Petição
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09/03/2015 00:00
Petição
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29/01/2014 00:00
Petição
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21/11/2013 00:00
Publicação
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04/11/2013 00:00
Mero expediente
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24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
-
24/10/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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