TJBA - 0301682-83.2013.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0301682-83.2013.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Interessado: Ana Kelly Ramos Monteiro Advogado: Paulo Marcel Dos Santos Marques (OAB:BA33527) Terceiro Interessado: Ana Cristina Santos Ramos Interessado: Jaqueson Da Silva Monteiro Interessado: Wellington Dos Santos Tavares Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0301682-83.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTERESSADO: ANA KELLY RAMOS MONTEIRO Advogado(s): PAULO MARCEL DOS SANTOS MARQUES (OAB:BA33527) INTERESSADO: Jaqueson da Silva Monteiro e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se há interesse no prosseguimento do feito.
Devendo, na hipótese positiva, fazer os requerimentos que entender de direito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito (art.485, § 1º, CPC).
Ressalte-se que se a parte intimada apenas juntar, eletronicamente nos autos digitais, procuração/substabelecimento, sem cumprimento da(s) diligência(s) pendente(s), ou apresentar petição genérica, constando unicamente a informação que possui interesse, sem dizer o que quer, o processo será extinto.
Outrossim, caso, em ato contínuo, a parte apresente, de forma incoerente, requerimento, informando a necessidade de prazo para consulta aos autos e/ou realizar carga, de logo, fica alertada que os autos são digitais, devendo consultar o processo virtual, no sistema processual PJE, na rede mundial de computadores(internet).
Finalmente, na hipótese de ocorrência de intimação anterior, vinda resposta, com solicitação de dilação prazal, e, após este despacho, venha com renovação do pedido de prorrogação de prazo, não promovendo os atos e diligências que lhe incumbir, retardando o andamento processual, certifique-se e faça-se conclusão, para extinção do feito.
CUMPRA-SE.
Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
05/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
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03/10/2022 13:40
Expedição de carta.
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08/07/2022 06:43
Decorrido prazo de ANA KELLY RAMOS MONTEIRO em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 06:58
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2022.
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29/06/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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25/06/2022 17:48
Expedição de carta.
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25/06/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 17:47
Expedição de Carta.
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25/06/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 06:42
Decorrido prazo de ANA KELLY RAMOS MONTEIRO em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 04:07
Decorrido prazo de ANA CRISTINA SANTOS RAMOS em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 04:07
Decorrido prazo de WELLINGTON DOS SANTOS TAVARES em 14/03/2022 23:59.
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16/03/2022 04:07
Decorrido prazo de Jaqueson da Silva Monteiro em 14/03/2022 23:59.
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18/02/2022 12:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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16/02/2022 11:58
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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16/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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13/02/2022 10:24
Expedição de despacho.
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13/02/2022 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2022 16:18
Conclusos para despacho
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22/03/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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12/08/2018 00:00
Publicação
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28/01/2015 00:00
Documento
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21/08/2014 00:00
Mandado
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28/05/2014 00:00
Expedição de documento
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09/10/2013 00:00
Publicação
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23/09/2013 00:00
Mero expediente
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20/09/2013 00:00
Documento
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20/09/2013 00:00
Documento
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20/09/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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