TJBA - 0000079-75.2014.8.05.0162
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 18:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARAU em 05/11/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ INTIMAÇÃO 0000079-75.2014.8.05.0162 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Itacaré Requerente: Jefferson Ramon Da Hora Oliveira Advogado: Thiago Santos Vasconcelos Cruz (OAB:BA26762) Requerido: Municipio De Maraú Requerido: Municipio De Marau Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000079-75.2014.8.05.0162 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITACARÉ AUTOR: JEFFERSON RAMON DA HORA OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO SANTOS VASCONCELOS CRUZ (OAB:BA26762) REU: MUNICIPIO DE MARAÚ Advogado(s): DECISÃO Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, não impugnada a execução, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor, conforme o caso, em favor do exequente.
No caso ora analisado, ante a ausência de manifestação da parte Executada, conforme certidão de ID 38694717, homologo os cálculos de ID 180976266.
EXPEÇA-SE a requisição de pagamento por intermédio de PRECATÓRIO ou RPV, a depender do valor, providenciando, o Exequente, toda a documentação necessária. À Secretaria, para as devidas providências, inclusive por atos ordinatórios.
Após, arquive-se.
COM ESTEIO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONCEDO AO PRESENTE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E OFÍCIOS.
ITACARÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
THATIANE SOARES Juíza de Direito -
02/10/2024 12:00
Expedição de intimação.
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18/09/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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04/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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26/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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23/08/2022 17:26
Expedição de intimação.
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31/05/2022 17:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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19/04/2022 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2022 22:24
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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01/02/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 13:03
Expedição de intimação.
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01/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2021 03:46
Decorrido prazo de THIAGO SANTOS VASCONCELOS CRUZ em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 08:42
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 14:17
Conclusos para despacho
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03/11/2019 01:15
Devolvidos os autos
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03/10/2019 16:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/03/2018 10:45
CONCLUSÃO
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05/03/2018 10:42
PETIÇÃO
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05/03/2018 10:09
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/03/2018 09:23
RECEBIMENTO
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28/02/2018 13:24
ENTREGA EM CARGAVISTA
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27/02/2018 11:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/11/2017 17:08
RECEBIMENTO
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30/11/2017 11:32
REMESSA
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27/01/2016 11:04
CONCLUSÃO
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27/01/2016 11:02
DECURSO DE PRAZO
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01/10/2015 12:36
DOCUMENTO
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30/09/2015 13:46
MANDADO
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29/09/2015 12:05
MANDADO
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25/09/2015 11:38
MANDADO
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25/09/2015 11:31
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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11/09/2015 11:28
RECEBIMENTO
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10/09/2015 14:13
MERO EXPEDIENTE
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01/04/2015 12:16
CONCLUSÃO
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01/04/2015 12:15
PETIÇÃO
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01/04/2015 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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17/03/2015 15:39
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/03/2015 15:39
Ato ordinatório
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17/03/2015 15:38
RECEBIMENTO
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01/10/2014 13:51
REMESSA
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01/10/2014 13:47
RECEBIMENTO
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01/10/2014 13:30
PETIÇÃO
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01/10/2014 11:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/09/2014 13:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
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18/09/2014 13:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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15/09/2014 13:07
RECEBIMENTO
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12/09/2014 15:06
COM EFEITO SUSPENSIVO
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12/09/2014 12:56
CONCLUSÃO
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12/09/2014 12:52
PETIÇÃO
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12/09/2014 10:25
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/09/2014 14:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/08/2014 14:07
RECEBIMENTO
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29/08/2014 14:07
IMPROCEDÊNCIA
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07/05/2014 08:51
CONCLUSÃO
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07/05/2014 08:49
PETIÇÃO
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05/05/2014 09:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/05/2014 08:53
RECEBIMENTO
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24/04/2014 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/04/2014 10:50
AUDIÊNCIA
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04/04/2014 08:48
MANDADO
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03/04/2014 08:41
DOCUMENTO
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25/03/2014 10:15
MANDADO
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25/03/2014 10:06
AUDIÊNCIA
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25/03/2014 10:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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25/03/2014 10:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/03/2014 09:59
RECEBIMENTO
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17/03/2014 09:58
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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13/03/2014 09:57
CONCLUSÃO
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13/03/2014 09:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/03/2014 09:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2014
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
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