TJBA - 8002140-49.2022.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/03/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 21:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/02/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:00
Expedição de intimação.
-
26/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 23:55
Decorrido prazo de ITANA FREITAS SANTOS LISBOA em 21/01/2025 23:59.
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17/01/2025 05:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/12/2024 23:59.
-
17/01/2025 05:10
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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17/01/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 13/12/2024 23:59.
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17/01/2025 04:53
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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16/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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16/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
14/12/2024 09:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 09:47
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:12
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 10:03
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/10/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 11/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8002140-49.2022.8.05.0044 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Candeias Exequente: Cintia De Santana Santos Da Silva Advogado: Itana Freitas Santos Lisboa (OAB:BA24162) Executado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autos nº: 8002140-49.2022.8.05.0044 Nome: CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA Endereço: Rua General Osório, Areia, CANDEIAS - BA - CEP: 43825-160 Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: Núcleo Cidade de Deus s/n, 4 andar, predio prata, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassique-se ofeito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte autora para apresentar planilha de cálculos com o valor atualizado do débito, em15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, a parte Exequente deverá informar este Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancáriospara levantamento do (s) valor (es).
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC), intime-seo (a) Exequente, por intermédio de seu patrono, para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à pesquisa de ativos nanceiros da parte executada no sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC).
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos nanceiros, proceda-se à penhora da quantia tornada indisponível e intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em não havendo manifestação do executado, nos termos do § 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil, a indisponibilidade converte-se em penhora.
Cumpra-se na ordem.
Atribuo força de mandado/ofício à presente decisão.
Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
27/09/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
26/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
12/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:54
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:54
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 04/06/2024 23:59.
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15/07/2024 17:05
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 29/05/2024 23:59.
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22/06/2024 18:34
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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24/05/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 05:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
09/05/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 09:07
Expedição de ato ordinatório.
-
30/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
07/12/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 21:28
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/11/2023 13:17
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
02/11/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
27/10/2023 13:37
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 13:34
Desentranhado o documento
-
27/10/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/10/2023 15:15
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
16/09/2023 02:58
Publicado Sentença em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
14/04/2023 11:49
Juntada de ata da audiência
-
11/04/2023 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 02:11
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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22/02/2023 09:44
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
22/02/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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27/01/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 09:01
Desentranhado o documento
-
03/08/2022 09:01
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2022 08:59
Juntada de decisão
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25/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 13:45
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
-
02/05/2022 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2022 04:49
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 03:40
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2022 06:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 31/03/2022 23:59.
-
03/04/2022 04:12
Decorrido prazo de CINTIA DE SANTANA SANTOS DA SILVA em 31/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 23:14
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
01/04/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 20:58
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
01/04/2022 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
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28/03/2022 07:00
Publicado Decisão em 23/03/2022.
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28/03/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
28/03/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
22/03/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:43
Expedição de citação.
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22/03/2022 14:43
Expedição de intimação.
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22/03/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2022 14:34
Audiência Conciliação designada para 04/05/2022 13:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS.
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22/03/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 21:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/03/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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