TJBA - 8008562-63.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501930585
-
23/05/2025 10:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008562-63.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Passarella Comercio De Derivados De Combustiveis Eireli Advogado: Dannielle Sandes Moreira (OAB:BA32709) Advogado: Luciana Caires Rocha (OAB:BA58087) Reu: Marcio Roberto Pena Nascimento Advogado: Roberval Lima Damascena (OAB:BA35572) Intimação: 8008562-63.2021.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI REU: MARCIO ROBERTO PENA NASCIMENTO O CPC/2015 trouxe nas suas normas fundamentais o dever de cooperação envolvendo todos os sujeitos processuais a fim de se obter, em tempo razoável, a decisão de mérito relativa ao conflito apresentado ao Poder Judiciário.
Essa postura participativa foi observada também no saneamento do processo, tanto por meio de audiência com tal finalidade quanto pela possibilidade de se pedir ajustes acaso feito individualmente pelo magistrado.
Isso não impede que as partes sejam chamadas a colaborar de outra maneira na construção do saneamento.
A prévia oitiva das partes sobre os pontos controvertidos permite uma análise mais apurada da lide com reflexo no ônus da prova e na eventual atividade probatória nos atos processuais seguintes.
Assim, com base no dever de cooperação, intimem-se as partes para que indiquem os pontos que entendem controvertidos.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, concluso para saneamento.
Vitória da Conquista, 21 de janeiro de 2025 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
21/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008562-63.2021.8.05.0274 Monitória Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Passarella Comercio De Derivados De Combustiveis Eireli Advogado: Dannielle Sandes Moreira (OAB:BA32709) Advogado: Luciana Caires Rocha (OAB:BA58087) Reu: Marcio Roberto Pena Nascimento Advogado: Roberval Lima Damascena (OAB:BA35572) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] 8008562-63.2021.8.05.0274 MONITÓRIA (40) AUTOR: PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI REU: MARCIO ROBERTO PENA NASCIMENTO Defiro o prazo de 15 dias para a réplica.
Vitória da Conquista/BA,12 de julho de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
30/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:41
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2024 01:53
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
24/07/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 16:05
Decorrido prazo de PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 15:37
Decorrido prazo de PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 14:40
Decorrido prazo de PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 17:58
Decorrido prazo de MARCIO ROBERTO PENA NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 04:21
Decorrido prazo de PASSARELLA COMERCIO DE DERIVADOS DE COMBUSTIVEIS EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
-
05/07/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/05/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 19:02
Decorrido prazo de ROBERVAL LIMA DAMASCENA em 03/11/2022 23:59.
-
18/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
31/12/2022 23:17
Decorrido prazo de ERICA DOURADO SOUZA em 16/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 20:21
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
26/12/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
30/10/2022 14:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
30/10/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
25/10/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 16:19
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2022.
-
05/08/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
01/08/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 14:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 07:27
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/06/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 01:53
Mandado devolvido Negativamente
-
19/05/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 00:53
Mandado devolvido Negativamente
-
25/02/2022 14:06
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 09:08
Publicado Intimação em 19/01/2022.
-
20/01/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 20:59
Mandado devolvido Positivamente
-
15/09/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000428-25.2014.8.05.0212
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Rubens Santos de Souza
Advogado: Elvira Santos Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2014 12:16
Processo nº 0538923-30.2017.8.05.0001
Condominio Solar do Barbalho
Gualberto Rodrigues dos Santos Filho
Advogado: Lucas Souza da Matta dos Reis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/07/2017 09:35
Processo nº 0501314-42.2016.8.05.0229
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Andre Luiz de Jesus Santos
Advogado: Elivando Sales de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2016 15:17
Processo nº 8002662-85.2024.8.05.0277
Adailde Santos Tiago
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 14:06
Processo nº 8001150-04.2024.8.05.0201
Rosimeire Pereira dos Santos Rodrigues
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Wilson Fernandes Negrao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2024 19:37