TJBA - 8000084-84.2015.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000084-84.2015.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Maria Virginia Fontes Cabeceiras Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330) Autor: Edmundo Cabeceiras Filho Advogado: Dilson Luiz Alves De Lima (OAB:BA4330) Reu: Petroleo Brasileiro S A Petrobras Advogado: Luciana Chamusca Ferreira Guerra (OAB:BA19720) Advogado: Luiza Maria Garcez Bastos Brito (OAB:BA25026) Advogado: Araiana Mascarenhas Baleeiro Monteiro (OAB:BA21334) Perito Do Juízo: Ana Carolina Valerio Nadalini Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 8000084-84.2015.8.05.0239 Intimem-se as partes, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se tem interesse na realização de audiência por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020, bem como o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n. 20, de 29/09/2020.
Caso positivo, deverão manifestar o interesse através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Decorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, à conclusão com máxima brevidade.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
São Sebastião do Passé, Bahia, 4 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
02/10/2024 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
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10/05/2021 14:31
Juntada de petição
-
05/05/2021 21:38
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 21:38
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 21:38
Decorrido prazo de LUCIANA CHAMUSCA FERREIRA GUERRA em 27/04/2021 23:59.
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05/05/2021 21:38
Decorrido prazo de ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO em 27/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 08:54
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2021 18:34
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 18:33
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 18:32
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 18:32
Publicado Intimação em 16/04/2021.
-
21/04/2021 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
15/04/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2021 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 13:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
18/05/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 13:24
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2019 10:17
Juntada de informação
-
14/12/2019 01:32
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 01:32
Decorrido prazo de ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA CHAMUSCA FERREIRA GUERRA em 13/12/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 01:32
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 13/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 09:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2019 10:02
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
07/12/2019 10:02
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
07/12/2019 03:58
Publicado Intimação em 05/12/2019.
-
04/12/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 21:47
Conclusos para despacho
-
22/11/2019 12:09
Juntada de informação
-
18/11/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 11:45
Juntada de informação
-
09/09/2019 11:01
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 03/09/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 10:30
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/09/2019 06:40
Publicado Intimação em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:35
Expedição de intimação.
-
29/07/2019 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 04:37
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO em 02/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 04:37
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 02/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 04:37
Decorrido prazo de LUCIANA CHAMUSCA FERREIRA GUERRA em 02/05/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 04:37
Decorrido prazo de ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO em 02/05/2019 23:59:59.
-
03/05/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 02:34
Publicado Intimação em 24/04/2019.
-
24/04/2019 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 09:33
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 09:33
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 09:33
Expedição de intimação.
-
22/04/2019 09:33
Expedição de intimação.
-
15/04/2019 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2018 10:48
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO em 02/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 10:47
Decorrido prazo de ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO em 02/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 10:47
Decorrido prazo de LUCIANA CHAMUSCA FERREIRA GUERRA em 02/05/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 10:37
Publicado Intimação em 23/04/2018.
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29/06/2018 13:48
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 10/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 13:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 10:36
Juntada de informação
-
19/04/2018 10:28
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2018 10:21
Juntada de informação
-
17/04/2018 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 10:28
Juntada de informação
-
16/02/2018 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 12:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2017 23:56
Decorrido prazo de LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO em 26/06/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 23:56
Decorrido prazo de ARAIANA MASCARENHAS BALEEIRO MONTEIRO em 26/06/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 23:27
Publicado Intimação em 07/06/2017.
-
11/07/2017 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2017 23:27
Publicado Intimação em 07/06/2017.
-
11/07/2017 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2017 04:05
Decorrido prazo de LUCIANA CHAMUSCA FERREIRA GUERRA em 05/07/2017 23:59:59.
-
20/06/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2017 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2017 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2017 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2016 11:25
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2016 00:11
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 17/03/2016 23:59:59.
-
25/02/2016 22:40
Expedição de intimação.
-
25/01/2016 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2015 09:23
Conclusos para despacho
-
20/10/2015 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2015 00:09
Decorrido prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/10/2015 23:59:59.
-
06/10/2015 13:33
Juntada de mandado
-
06/10/2015 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2015 08:58
Expedição de citação.
-
08/07/2015 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2015 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/07/2015 00:10
Decorrido prazo de DILSON LUIZ ALVES DE LIMA em 06/07/2015 23:59:59.
-
17/06/2015 16:30
Expedição de intimação.
-
12/06/2015 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2015 23:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2015 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2015 12:52
Expedição de intimação.
-
07/05/2015 08:47
Distribuído por sorteio
-
07/05/2015 08:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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