TJBA - 8000504-24.2017.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:43
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:09
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 23:57
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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18/12/2024 19:04
Decorrido prazo de JOAO LEONELHO GABARDO FILHO em 29/10/2024 23:59.
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18/12/2024 19:04
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 31/10/2024 23:59.
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18/12/2024 12:10
Baixa Definitiva
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18/12/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 12:07
Expedição de Certidão trânsito em julgado.
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18/12/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:01
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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14/10/2024 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 13:39
Expedição de intimação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS INTIMAÇÃO 8000504-24.2017.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:PR16948) Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB:PR17556) Requerido: Jaua Utilidades Domesticas Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS Processo: BUSCA E APREENSÃO (181)8000504-24.2017.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS AUTOR:REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamante: JOAO LEONELHO GABARDO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO LEONELHO GABARDO FILHO, CESAR AUGUSTO TERRA REU:REQUERIDO: JAUA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA} SENTENÇA(com força de mandado/ofício) Vistos e etc...
Proposta a ação, a parte autora peticionou pela desistência do feito.
Do exposto e do que dos autos consta, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas remanescentes pela parte que desistiu, nos termos do art. 90 do CPC.
Ficam revogadas as restrições, liminares e tutelas concedidas, devendo a Secretaria tomar as providências cabíveis.
Observe-se o patrono a ser intimado, com base no último requerimento feito.
Arquive-se e baixe-se em seguida, nos termos da legislação.
Cumpra-se, valendo o presente como mandado e ciência da ordem concedida, considerando o disposto no CPC e art. 5º,LXXVIII da CF.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO Juiz de Direito Auxiliar -
07/10/2024 09:29
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS DESPACHO 8000504-24.2017.8.05.0044 Busca E Apreensão Jurisdição: Candeias Requerente: Banco Mercedes-benz Do Brasil S/a Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:PR16948) Advogado: Cesar Augusto Terra (OAB:PR17556) Requerido: Jaua Utilidades Domesticas Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CANDEIAS VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA Proc. nº: 8000504-24.2017.8.05.0044 REQUERENTE: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REQUERIDO: JAUA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o extenso lapso temporal desde a última manifestação, bem como em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC), intime-se a parte autora para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, promovendo os atos e diligências que lhe incumbem, especificamente se manifestando em relação à certidão de ID 150996868, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, II, CPC).
Caso não se manifeste no prazo acima assinalado, fica, de logo, determinada a intimação pessoal, na forma do art. 485, §1, CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se, retornando os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho.
Candeias/Bahia, datado e assinado eletronicamente.
Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
01/10/2024 11:12
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 01:24
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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21/07/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 21:55
Conclusos para despacho
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22/11/2021 20:37
Conclusos para despacho
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21/10/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/10/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2021 17:26
Expedição de despacho.
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19/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 07:45
Conclusos para decisão
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23/04/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 12:42
Juntada de Certidão
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01/04/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/11/2019 20:31
Decorrido prazo de JAUA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 20:31
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 11/11/2019 23:59:59.
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22/10/2019 11:05
Publicado Sentença em 21/10/2019.
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18/10/2019 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/10/2019 11:36
Julgado procedente o pedido
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18/10/2019 10:12
Conclusos para julgamento
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17/07/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 00:02
Decorrido prazo de JAUA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA em 11/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 09:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/07/2019 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2019 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2019 09:23
Expedição de citação.
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12/04/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 12:40
Conclusos para despacho
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28/02/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/06/2018 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/06/2018 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2018 23:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2018 09:40
Juntada de mandado
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18/01/2018 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/01/2018 13:04
Expedição de citação.
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28/07/2017 15:22
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2017 12:07
Conclusos para decisão
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17/07/2017 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2017 20:48
Conclusos para despacho
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26/04/2017 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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