TJBA - 8005540-85.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:12
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/02/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:32
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada conduzida por 04/02/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 13:31
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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16/11/2024 17:44
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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16/11/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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24/10/2024 14:22
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
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23/10/2024 16:55
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 04/02/2025 13:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8005540-85.2022.8.05.0201 Ação Civil Pública Jurisdição: Porto Seguro Autor: Felipe Duarte Nunes Dos Santos Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836) Reu: Associacao De Beneficios E Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados E Autonomos De Goias - Solidy Advogado: Karla Martins Reboucas Faria Dos Santos (OAB:GO40802) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO CIVIL PÚBLICA n. 8005540-85.2022.8.05.0201 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO AUTOR: FELIPE DUARTE NUNES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO registrado(a) civilmente como ANTONIO VASCONCELOS SAMPAIO (OAB:BA31836) REU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY Advogado(s): KARLA MARTINS REBOUCAS FARIA DOS SANTOS (OAB:GO40802) DESPACHO
Vistos.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada no dia 04 de Fevereiro de 2025, às 13:30 horas.
Em conformidade com o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, o ato ocorrerá a partir do ambiente físico interno a esta unidade jurisdicional, ficando as partes, seus procuradores e testemunhas, intimadas para, querendo, comparecerem presencialmente.
A realização do ato virtualmente será facultada a todos os interessados, mediante acesso do aplicativo Lifesize e do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752.
A parte que se achar prejudicada pela não realização de audiência somente presencial deverá requerer nesse sentido, fundamentadamente, no prazo de 3 (três) dias.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência ora designada.
ADVIRTAM-SE de que: 1- Por força do disposto no artigo 455, caput, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar, por carta com aviso de recebimento, a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. 2 - A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (art. 455, § 3º, do CPC). 3 - A parte pode, ainda, se comprometer, expressamente, a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC). 4 - Fixo prazo de 10 (dez) dias para a juntada do rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC).
ADVIRTAM-SE, ainda, de que havendo requerimento de depoimento pessoal, a ausência injustificada à audiência importará confissão quanto à matéria de fato, na forma do art. 385, § 1º do CPC.
Atribuo à presente força de mandado, carta (AR) e ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se PORTO SEGURO/BA, data do sistema. [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] CARLOS ALEXANDRE PELHE GIMENEZ Juiz de Direito em Substituição -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DESPACHO 8005540-85.2022.8.05.0201 Ação Civil Pública Jurisdição: Porto Seguro Autor: Felipe Duarte Nunes Dos Santos Advogado: Antonio Vasconcelos Sampaio (OAB:BA31836) Reu: Associacao De Beneficios E Amparo Aos Trabalhadores Terceirizados E Autonomos De Goias - Solidy Advogado: Karla Martins Reboucas Faria Dos Santos (OAB:GO40802) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DESPACHO PROCESSO: 8005540-85.2022.8.05.0201 AUTOR: FELIPE DUARTE NUNES DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E AMPARO AOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AUTONOMOS DE GOIAS - SOLIDY Antes de sanear o feito, especifiquem as partes o seus meios de prova ou optem pelo julgamento antecipado da lide.
Prazo de 05 dias.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 9 de abril de 2024 Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
30/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:13
Decorrido prazo de FELIPE DUARTE NUNES DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
14/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
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14/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:06
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
18/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
18/04/2024 11:06
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
18/04/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2024 23:04
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
02/01/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
-
19/12/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:54
Conclusos para despacho
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17/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/02/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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01/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
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25/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 10:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/08/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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