TJBA - 8000295-28.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:57
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 07:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA em 02/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:25
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:10
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000295-28.2016.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Inventariante: Maria Aparecida De Lima Pereira Advogado: Nildoberto Lima Meira (OAB:BA15584) Herdeiro: Maria Madalena Netta De Lima Herdeiro: Julinda Dias De Lima Herdeiro: Generosa Maria De Lima Pereira Herdeiro: Jose Rodrigues De Lima Herdeiro: Antonio Dias Lima Herdeiro: Donizete Rodrigues De Lima Herdeiro: Sebastiao Rodrigues De Lima Herdeiro: Maria Aparecida De Lima Pereira Herdeiro: Ana Maria De Lima Dias Herdeiro: Isabel Maria De Lima Herdeiro: Lucidalva Rodrigues De Lima Herdeiro: Lucivaldo Rodrigues De Lima Herdeiro: Sandro Santos Lima Herdeiro: Ana Paula Dos Santos Lima Herdeiro: Caroline Santos Lima Herdeiro: Vitor Barbosa De Lima Herdeiro: Madalena Barbosa De Lima Herdeiro: Eufrasia Maria De Lima Herdeiro: Sirlene Dias De Lima Inventariado: Manoel Elias De Lima Intimação: Processo nº.: 8000295-28.2016.8.05.0032 Trata-se de Demanda parada há mais de cem dias, por ausência de impulsionamento deste Juízo em decorrência do excessivo número de processos desta Comarca.
Em respeito ao princípio da cooperação, entende-se que as partes devem colaborar com o órgão Jurisdicional para o deslinde do conflito.
Determino, portanto, a intimação da parte Autora para que, no prazo de 15 dias, apresente informações atualizadas acerca da ação, se ainda persiste a necessidade da presente demanda, se há pendências processuais a serem sanadas ou se o feito está maduro para a sentença.
Após o referido prazo, determino que o cartório coloque o feito em pasta específica para julgamento ou realização de audiência de instrução, com o objetivo de findar o feito de forma célere e destacando os processos da Meta 2 do CNJ.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
18/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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18/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:57
Expedição de despacho.
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04/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:07
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:41
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 13/03/2024 23:59.
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26/03/2024 16:45
Conclusos para decisão
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26/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
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27/02/2024 23:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA em 13/02/2024 23:59.
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26/02/2024 08:12
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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26/02/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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25/02/2024 08:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA PEREIRA em 13/02/2024 23:59.
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04/02/2024 21:16
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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04/02/2024 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:40
Expedição de despacho.
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19/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2022 22:23
Decorrido prazo de NILDOBERTO LIMA MEIRA em 27/09/2022 23:59.
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06/11/2022 19:41
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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06/11/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2022
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23/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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22/09/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/11/2020 01:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 21:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2019 13:34
Juntada de Termo de audiência
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17/06/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA DE BARROS BARRETO em 04/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 17:57
Publicado Intimação em 14/03/2019.
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17/05/2019 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2019 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2019 16:11
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2019 17:10
Conclusos para despacho
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21/03/2019 01:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2019 01:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2019 09:57
Expedição de intimação.
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11/03/2019 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 04:53
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 04:53
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2018 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/01/2016 15:45
Conclusos para despacho
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22/01/2016 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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