TJBA - 8019331-28.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/04/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
-
16/04/2025 10:39
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 16/04/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
16/04/2025 00:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/04/2025 01:50
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 18:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:09
Decorrido prazo de II FIDC NP POLO RECUPERACAO DE CREDITO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS em 07/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 03/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:57
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 03/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 18:03
Decorrido prazo de MARCELO DIEGO GOMES DA SILVA VITORIO em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 13:29
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/02/2025 13:28
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
09/02/2025 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
09/02/2025 08:56
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/02/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
23/01/2025 17:41
Recebidos os autos.
-
23/01/2025 16:31
Expedição de E-Carta.
-
23/01/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:14
Expedição de citação.
-
23/01/2025 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA
-
23/01/2025 16:11
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 16/04/2025 08:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a HELIACY MOREIRA DE SOUZA - CPF: *68.***.*74-87 (AUTOR).
-
18/12/2024 14:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019331-28.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Heliacy Moreira De Souza Advogado: Daniel Lima De Almeida (OAB:BA81224) Reu: Francisco Moreira De Souza Reu: Luizacred S.a.
Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Reu: Ii Fidc Np Polo Recuperacao De Credito Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios - Nao Padronizados Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8019331-28.2024.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: HELIACY MOREIRA DE SOUZA Advogado(s): DANIEL LIMA DE ALMEIDA (OAB:BA81224) REU: FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA e outros (3) Advogado(s): DESPACHO Tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 dias, documento hábil a comprovar o preenchimento dos pressupostos à concessão dos benefícios da gratuidade, quais sejam, as últimas contas de água e energia elétrica, as três últimas declarações do imposto de renda e se isento, contracheque salarial, soldo, pró-labore, etc., a fim de balizar o entendimento deste juízo, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
FEIRA DE SANTANA/BA, 7 de agosto de 2024.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
23/09/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8064527-06.2020.8.05.0001
Leonardo Rios Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2020 13:58
Processo nº 0502937-40.2016.8.05.0004
Robson Rodrigues Lima de Almeida
Joao Batista de Souza Almeida
Advogado: Sergio Santos Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/08/2016 11:51
Processo nº 8039169-03.2024.8.05.0000
Marla Milane Bonfim de Santana
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Advogado: Emanuelle Silva Borges da Hora
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2024 19:41
Processo nº 8001274-87.2024.8.05.0200
Sindicato dos Guardas Civis do Estado Da...
Municipio de Pojuca
Advogado: Jefte Franca Conceicao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/09/2024 15:31
Processo nº 8003359-78.2021.8.05.0191
Arilson Maciel Ferreira
Aristides Maciel Ferreira
Advogado: Lucio Flavio Teixeira dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/07/2021 13:00