TJBA - 8010404-08.2023.8.05.0113
1ª instância - 1Ra Criminal de Itajuipe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:30
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
14/10/2024 23:31
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8010404-08.2023.8.05.0113 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Itajuípe Flagranteado: Igor Caio De Jesus Ferreira Advogado: Micael Palma Santos (OAB:BA65447) Autoridade: Dt Itajuípe Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Processo: 8010404-08.2023.8.05.0113 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Réu (s): FLAGRANTEADO: IGOR CAIO DE JESUS FERREIRA SENTENÇA Certificado o cumprimento pelo averiguado das condições imposta no ANPP celebrada com o Ministério Público IP 8001686-04.2023.8.05.0119, a extinção da punibilidade é medida que se impõe.
Posto isto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do averiguado IGOR CAIO DE JESUS FERREIRA.
Transitado em julgado, encaminhe-se cópia ao CEDEP, via e-mail institucional e arquivem-se os autos e proceda-se a baixa no sistema.
Sem custas.
P.
R.
I.
Itajuípe (BA), 20 de setembro de 2024 .
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
30/09/2024 08:46
Juntada de intimação
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27/09/2024 12:02
Expedição de intimação.
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25/09/2024 12:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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13/08/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
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03/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:10
Desentranhado o documento
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26/01/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
07/11/2023 19:45
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
07/11/2023 12:02
Juntada de Alvará
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07/11/2023 11:37
Audiência CUSTÓDIA realizada para 07/11/2023 11:00 VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE.
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07/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 12:41
Audiência CUSTÓDIA designada para 07/11/2023 11:00 VARA CRIMINAL DE ITAJUÍPE.
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06/11/2023 12:37
Juntada de Certidão
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06/11/2023 12:27
Expedição de intimação.
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06/11/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
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06/11/2023 11:25
Juntada de Certidão
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06/11/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 10:29
Juntada de Termo de audiência
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06/11/2023 10:27
Declarada incompetência
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06/11/2023 08:02
Conclusos para decisão
-
05/11/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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