TJBA - 8104320-49.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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28/01/2025 12:41
Baixa Definitiva
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28/01/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:54
Conclusos para decisão
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17/01/2025 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:39
Expedição de ofício.
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25/10/2024 10:22
Expedição de sentença.
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25/10/2024 10:22
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8104320-49.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Sonia Veralucia Novaes De Amorim Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8104320-49.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: SONIA VERALUCIA NOVAES DE AMORIM Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Tendo em vista a renúncia, pela parte autora, ao valor excedente a 10 (dez) salários mínimos ao ID 448512942 (considerando a publicação da Lei nº 14.260/20, que reduziu a obrigação de pequeno valor para 10 (dez) salários mínimos), bem como o Decreto Judiciário n. 106/2023, art. 1º parágrafo único, que determinou nos casos de RPV, que o valor do salário mínimo utilizado como parâmetro será aquele vigente na data do trânsito em julgado da sentença de conhecimento HOMOLOGO o valor da execução em R$ 14.120,00, sobre o qual deverá ser calculado o valor correspondente aos honorários de sucumbência objeto da condenação em sede de recurso inominado, se houver, e seu percentual arbitrado, a fim de que os ofícios de RPVs sejam emitidos separadamente, já que, nesse caso, diversos serão os credores.
Para crédito do valor da condenação, devem os credores (parte autora e advogado, este na eventualidade de existência de honorários sucumbenciais) informar nos autos os dados das respectivas contas bancária pessoais por força do quanto inserto no art. 10, parágrafo 2º, inc I e II do Decreto Judiciário nº 106/2023, e na recomendação do Conselho Nacional de Justiça constante do Relatório de Inspeção do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de 13/06/2013, ficando, desde já, autorizado a executada em proceder ao depósito em conta judicial do valor líquido devido, na eventualidade da não informação das citadas contas pelos respectivos credores.
Informado os dados bancários, expeça-se os ofícios requisitórios na forma que dispõe o art. 535, do CPC, com as observações, no que for pertinente, trazidas pela Instrução Normativa nº 01/2018, do Tribunal de Justiça, já do conhecimento desta Secretaria.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
02/10/2024 11:41
Expedição de sentença.
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02/10/2024 10:51
Homologado o pedido
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19/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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15/07/2024 18:42
Decorrido prazo de SONIA VERALUCIA NOVAES DE AMORIM em 04/06/2024 23:59.
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15/07/2024 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2024 23:59.
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13/06/2024 20:15
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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13/06/2024 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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11/06/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 08:13
Cominicação eletrônica
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22/05/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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25/09/2023 18:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2023 23:59.
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20/07/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2023 16:26
Expedição de ato ordinatório.
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27/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:25
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:19
Decorrido prazo de SONIA VERALUCIA NOVAES DE AMORIM em 06/02/2023 23:59.
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07/05/2023 05:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
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29/04/2023 07:12
Publicado Sentença em 19/01/2023.
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29/04/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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30/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 08:54
Expedição de sentença.
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18/01/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2023 08:20
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2022 10:39
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 12:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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25/09/2022 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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20/09/2022 07:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2022 23:59.
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20/09/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2022 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
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25/07/2022 08:15
Expedição de ato ordinatório.
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25/07/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:31
Juntada de Petição de CIENCIA-1-GRAU
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13/07/2022 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2022.
-
13/07/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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09/07/2022 17:25
Expedição de ato ordinatório.
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09/07/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 17:24
Juntada de Certidão
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08/12/2021 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:29
Juntada de Petição de CIENCIA-SEM-MANIFESTACAO
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23/11/2021 04:05
Publicado Sentença em 22/11/2021.
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23/11/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 08:08
Expedição de sentença.
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19/11/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 10/11/2021.
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11/11/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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09/11/2021 07:00
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 07:00
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2021 06:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/10/2021 23:59.
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02/10/2021 20:13
Conclusos para julgamento
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02/10/2021 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2021.
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02/10/2021 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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01/10/2021 01:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2021 14:21
Juntada de Petição de DESINTERESSE-EM-PRODUCAO-DE-PROVAS
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26/09/2021 17:41
Expedição de ato ordinatório.
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26/09/2021 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2021 17:40
Audiência Conciliação cancelada para 13/10/2021 08:55 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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26/09/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2020 19:13
Expedição de citação via Sistema.
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23/09/2020 00:08
Audiência conciliação designada para 13/10/2021 08:55.
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23/09/2020 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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