TJBA - 8001027-08.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 01:26
Mandado devolvido Negativamente
-
09/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 07:28
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
12/03/2025 11:23
Juntada de Petição de informação
-
11/03/2025 20:47
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 20:47
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:18
Audiência Entrevista pessoal cancelada conduzida por 03/04/2025 10:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
10/03/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:16
Audiência Entrevista pessoal redesignada conduzida por 03/04/2025 10:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
04/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação_PELA INTIMAÇÃO PESSOAL
-
19/01/2025 10:01
Juntada de Petição de informação
-
17/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2025 01:10
Mandado devolvido Negativamente
-
15/01/2025 16:45
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:45
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:44
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:41
Expedição de intimação.
-
15/01/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:36
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 12/03/2025 10:30 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM, #Não preenchido#.
-
01/12/2024 12:55
Decorrido prazo de RUBIA DA SILVA CARNEIRO em 12/08/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:10
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 22:01
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:27
Juntada de Petição de CIVEL_interdição_req entrevista e docs_8001027_08.2023.8.05.0244
-
12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM DESPACHO 8001027-08.2023.8.05.0244 Interdição/curatela Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Rubia Da Silva Carneiro Advogado: Laura Maria Braz Miranda (OAB:BA50778) Requerido: Deivison Da Silva Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001027-08.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: RUBIA DA SILVA CARNEIRO Advogado(s): LAURA MARIA BRAZ MIRANDA (OAB:BA50778) REQUERIDO: DEIVISON DA SILVA CARNEIRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a apresentação de contestação pela parte ré nos autos da presente ação de interdição, onde se verifica a negativa geral dos fatos alegados, Intime-se a autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação apresentada.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 15 de julho de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
10/09/2024 23:36
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 14:00
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
28/07/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM DESPACHO 8001027-08.2023.8.05.0244 Interdição/curatela Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Rubia Da Silva Carneiro Advogado: Laura Maria Braz Miranda (OAB:BA50778) Requerido: Deivison Da Silva Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001027-08.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM REQUERENTE: RUBIA DA SILVA CARNEIRO Advogado(s): LAURA MARIA BRAZ MIRANDA (OAB:BA50778) REQUERIDO: DEIVISON DA SILVA CARNEIRO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando a apresentação de contestação pela parte ré nos autos da presente ação de interdição, onde se verifica a negativa geral dos fatos alegados, Intime-se a autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a contestação apresentada.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para parecer e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 15 de julho de 2024.
Teomar Almeida de Oliveira Juiz de Direito -
15/07/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 21:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
05/03/2024 20:18
Expedição de Mandado.
-
28/12/2023 23:08
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
28/12/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
24/11/2023 22:17
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
24/11/2023 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM DESPACHO 8001027-08.2023.8.05.0244 Interdição/curatela Jurisdição: Senhor Do Bonfim Requerente: Rubia Da Silva Carneiro Advogado: Laura Maria Braz Miranda (OAB:BA50778) Requerido: Deivison Da Silva Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º: 8001027-08.2023.8.05.0244 Assunto: [Curatela, Nomeação] REQUERENTE: RUBIA DA SILVA CARNEIRO REQUERIDO: DEIVISON DA SILVA CARNEIRO
Vistos.
Compulsando os autos, na decisão de ID 411369069, constou equivocadamente que o prazo do interditando impugnar a presente ação teria como termo inicial a realização da entrevista.
Assim, para fins de regularidade processual, advirta-se à Curadora Especial, no momento da intimação acerca do encargo, que o prazo será de quinze dias, a partir da intimação, para posterior designação de audiência de entrevista.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 6 de novembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
06/11/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
08/10/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 21:01
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 04:06
Decorrido prazo de RUBIA DA SILVA CARNEIRO em 13/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 18:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
21/06/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 02:08
Expedição de intimação.
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19/06/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 12:00
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
28/04/2023 09:05
Expedição de intimação.
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28/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:34
Gratuidade da justiça concedida em parte a RUBIA DA SILVA CARNEIRO - CPF: *07.***.*18-70 (REQUERENTE)
-
19/04/2023 19:04
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 19:04
Distribuído por sorteio
-
19/04/2023 19:03
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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