TJBA - 8017120-67.2021.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 20:40
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LUCA MOREIRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 01:24
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LUCA MOREIRA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 18:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8017120-67.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Paulo Roberto Luca Moreira Advogado: Carlos Alberto Cavalcante Bandeira (OAB:CE6863) Decisão: Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: .
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
Decido.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo: “O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Ante ao exposto, com fulcro no artigo 40 da LEF, em razão da ausência de localização dos dados atualizados da parte Executada, bem como de informações de bens passíveis de penhora, declaro "ex officio" a Suspensão deste Processo, para determinar a remessa dos autos ao Arquivo, cabendo ao Ente comunicar sobre eventual interesse no prosseguimento do feito, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 6 de setembro de 2024 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
03/10/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:10
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:57
Expedição de decisão.
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01/10/2024 11:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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15/06/2024 13:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 14/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:06
Expedição de decisão.
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29/05/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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25/02/2024 03:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
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12/12/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 20:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 15:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:02
Expedição de carta via ar digital.
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29/03/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 22:17
Expedição de carta via ar digital.
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07/09/2022 06:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/09/2022 23:59.
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04/07/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 05/04/2022 23:59.
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23/02/2022 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 12:01
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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27/07/2021 14:48
Expedição de carta via ar digital.
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16/02/2021 13:17
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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16/02/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 12:25
Conclusos para despacho
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15/02/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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