TJBA - 8003360-31.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 18:05
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:05
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
02/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502263855
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14/03/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:25
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8003360-31.2016.8.05.0032 Busca E Apreensão Jurisdição: Brumado Requerente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ramon Cestari Cardoso (OAB:BA24953) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Advogado: Eduardo Ferraz Perez (OAB:BA4586) Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Requerido: Dionata De Jesus Silva Advogado: Francisco Da Silva Nader (OAB:BA8020) Advogado: Raimundo Marcio Oliveira Meira Ribeiro (OAB:BA47925) Intimação: DESPACHO Processo nº 8003360-31.2016.8.05.0032 Tendo em mira que os sujeitos parciais apresentaram manifestação acerca do julgamento antecipado do mérito, com lastro no art. 9º e 10, ambos do CPC, tem-se que não se faz necessária a produção da prova, se tratando de questão de direito que requer somente prova documental.
Anuncio o julgamento antecipado, facultando a apresentação de eventual documentação e ponderações finais correlatas, pelas partes da demanda, no prazo comum de 15 dias.
Ao final, à conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
05/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 20:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 20:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 20:51
Decorrido prazo de RAMON CESTARI CARDOSO em 30/06/2023 23:59.
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04/07/2023 20:51
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 07:25
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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22/06/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 13:38
Conclusos para decisão
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25/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
25/05/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/03/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 02/02/2023 23:59.
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01/03/2023 20:49
Decorrido prazo de RAMON CESTARI CARDOSO em 27/10/2022 23:59.
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26/02/2023 20:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 27/10/2022 23:59.
-
26/02/2023 20:48
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 27/10/2022 23:59.
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26/02/2023 20:48
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 27/10/2022 23:59.
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26/02/2023 20:48
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 27/10/2022 23:59.
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24/02/2023 14:57
Decorrido prazo de EDUARDO FERRAZ PEREZ em 26/09/2022 23:59.
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24/02/2023 14:57
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA NADER em 26/09/2022 23:59.
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18/02/2023 21:36
Decorrido prazo de ANDRE MEYER PINHEIRO em 26/09/2022 23:59.
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13/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 20:23
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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10/01/2023 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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05/12/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 04:53
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
02/12/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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02/12/2022 03:53
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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05/10/2022 08:33
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 03:03
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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05/10/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 15:54
Juntada de Petição de apelação
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26/09/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
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31/08/2022 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 20:41
Julgado procedente o pedido
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05/08/2022 10:04
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:36
Expedição de intimação.
-
02/08/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:03
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 16:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2021 16:59
Conclusos para julgamento
-
11/03/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2020 13:30
Juntada de aviso de recebimento
-
02/12/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2020 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 18:33
Decorrido prazo de RAMON CESTARI CARDOSO em 19/06/2020 23:59:59.
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25/05/2020 06:09
Publicado Intimação em 19/05/2020.
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18/05/2020 13:22
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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18/05/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 16:30
Conclusos para julgamento
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31/01/2020 22:26
Decorrido prazo de RAMON CESTARI CARDOSO em 27/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 16:39
Conclusos para despacho
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30/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
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30/01/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
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21/12/2019 07:38
Publicado Intimação em 18/12/2019.
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17/12/2019 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2019 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2016 08:51
Conclusos para despacho
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28/11/2016 08:50
Audiência conciliação realizada para 23/11/2016 13:00.
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28/11/2016 08:48
Juntada de Termo de audiência
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25/11/2016 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/11/2016 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2016 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2016 17:53
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2016 00:08
Publicado Intimação em 19/10/2016.
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19/10/2016 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2016 14:25
Expedição de intimação.
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14/10/2016 14:25
Expedição de intimação.
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11/10/2016 17:16
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 13:00.
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11/10/2016 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2016 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/08/2016 12:55
Conclusos para despacho
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10/08/2016 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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