TJBA - 0000052-57.2008.8.05.0177
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 11:41
Baixa Definitiva
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15/02/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
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10/02/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:52
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 01/02/2024 23:59.
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30/12/2023 08:41
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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05/12/2023 14:53
Expedição de intimação.
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05/12/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 0000052-57.2008.8.05.0177 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Taperoá Reu: Almir Ribeiro Alves Autor: Banco Original S/a Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TAPEROÁ.
Autos do Processo nº 0000052-57.2008.8.05.0255 DESPACHO Vistos, etc.
A parte autora, no prazo de 10 dias, demonstrar interesse no feito.
Em tendo interesse, neste mesmo prazo, requerer de maneira especificada o que se pretende.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, em absoluto, entenderá este juízo pelo não interesse em prosseguir com o presente, ocasião em que, será o feito extinto com a consequente baixa, amparado nas disposições do atual CPC.
A Secretaria, após o prazo, com ou sem manifestação, certifique.
Após, conclusos.
Taperoá/BA, 22 de maio de 2019 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito em Substituição Isadora Karine P.
Rocha Estagiária -
07/11/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 21:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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30/10/2021 07:26
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/09/2021 23:59.
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19/09/2021 06:18
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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19/09/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2021
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09/09/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2019 15:47
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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19/06/2019 04:25
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 12/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 04:54
Publicado Intimação em 29/05/2019.
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29/05/2019 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2019 11:51
Expedição de intimação.
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23/05/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 01:19
Publicado Intimação em 20/03/2018.
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20/03/2018 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 13:42
Conclusos para despacho
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08/03/2018 12:52
Juntada de Certidão
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08/03/2018 12:46
Juntada de Certidão
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08/03/2018 11:44
DESAPENSAMENTO
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22/08/2008 11:00
MERO EXPEDIENTE
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30/05/2008 11:03
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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