TJBA - 8001164-64.2024.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RAYLA VIANA LIMA em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 10:17
Expedição de intimação.
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24/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2025 04:48
Decorrido prazo de DHAIRA LAUANNY ROCHA SALES em 27/03/2025 23:59.
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23/07/2025 17:44
Expedição de intimação.
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23/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 09:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 17:45
Juntada de Petição de 8001164_64.2024.8.05.0111_CUR
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27/06/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2025 12:52
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2025 12:28
Expedição de intimação.
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18/06/2025 11:51
Expedição de ofício.
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18/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2025 09:42
Expedição de ofício.
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04/06/2025 14:46
Expedição de intimação.
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04/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 12:51
Expedição de citação.
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04/06/2025 12:51
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:33
Juntada de Petição de parecer MINISTERIAL
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24/02/2025 11:13
Expedição de intimação.
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24/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/11/2024 08:48
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela realizada conduzida por 26/11/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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27/11/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2024 07:44
Juntada de Petição de diligência
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26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 12:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA INTIMAÇÃO 8001164-64.2024.8.05.0111 Interdição/curatela Jurisdição: Itabela Requerente: Rozilene Maria Viana Advogado: Dhaira Lauanny Rocha Sales (OAB:BA77025) Requerido: Rayla Viana Lima Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABELA/BA – JURISDIÇÃO PLENA Fórum Esperança Maria de Oliveira, Rua Castro Alves nº 220, Centro, CEP 45848-970, ITABELA-BA, Telefone (73) 3270-2187 - E-mail: [email protected] / [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo: 8001164-64.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Autor: ROZILENE MARIA VIANA Advogado(s): DHAIRA LAUANNY ROCHA SALES Réu: RAYLA VIANA LIMA Advogado(s): INTIMAÇÃO Ficam as partes e advogados intimados da designação de Entrevista ou Interdição/Curatela para o dia 26/11/2024 às 10h:50min.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itabela-BA, aos 2 de outubro de 2024.
DRUSILA MESSA FARIA Servidor(a) -
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 8001164-64.2024.8.05.0111 Interdição/curatela Jurisdição: Itabela Requerente: Rozilene Maria Viana Advogado: Dhaira Lauanny Rocha Sales (OAB:BA77025) Requerido: Rayla Viana Lima Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8001164-64.2024.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA REQUERENTE: ROZILENE MARIA VIANA Advogado(s): DHAIRA LAUANNY ROCHA SALES (OAB:BA77025) REQUERIDO: RAYLA VIANA LIMA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Interdição proposta por ROZILENE MARIA VIANA em face de sua filha RAYLA VIANA LIMA, devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Consta na inicial que "os laudos médicos dos anos de 2022, 2023 e 2024, bem como as receitas médicas, demonstram que não houve melhora em seu tratamento e não se sabe quando haverá.
Assim, não restam dúvidas de que a interditanda necessita de cuidados em tempo integral.
Ela não interage com pessoas e é portadora de transtornos mentais que a tornaram completamente incapaz de gerir, por si só, os atos de sua vida civil, sendo, portanto, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exprimir sua vontade".
Ao final, pugna pela nomeação da autora como curadora da requerida para a prática de atos de cunho patrimonial e negocial.
Para tanto, acostou nos autos os seguintes documentos: documentos pessoais das partes, atestados médicos e certidões negativas criminais em nome da autora. É breve o relato.
Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Em ato continuo, intime-se a parte autora para juntar aos autos Certidão do Cartório de Registro de Imóveis em nome do interditando, até a data da audiência.
Designo audiência de entrevista do interditando para o dia 26/11/2024 às 10h50min, no Fórum desta comarca.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a realização da entrevista.
Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento à assentada.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ITABELA/BA, 30 de setembro de 2024.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
03/10/2024 22:19
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:24
Expedição de citação.
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02/10/2024 09:14
Audiência Entrevista ou Interdição/Curatela designada conduzida por 26/11/2024 10:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITABELA, #Não preenchido#.
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01/10/2024 11:56
Expedição de decisão.
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30/09/2024 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a ROZILENE MARIA VIANA - CPF: *43.***.*30-30 (REQUERENTE).
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30/09/2024 11:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/09/2024 11:58
Conclusos para decisão
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30/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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