TJBA - 8004408-92.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 18:36 Expedição de Mandado. 
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                                            26/05/2025 18:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 10:56 Conclusos para despacho 
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                                            06/03/2025 11:53 Conclusos para decisão 
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                                            04/03/2025 11:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/03/2025 11:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 01:26 Mandado devolvido Positivamente 
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                                            24/02/2025 04:36 Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025. 
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                                            24/02/2025 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            06/02/2025 11:23 Expedição de ato ordinatório. 
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                                            06/02/2025 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/02/2025 16:49 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            03/02/2025 17:27 Juntada de intimação 
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                                            15/01/2025 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA DESPACHO 8004408-92.2024.8.05.0113 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Itabuna Representante: Laizzi Souza Passinho Reu: André Luiz Santana Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua Santa Cruz, próximo à Maternidade da Mãe Pobre - Ester Gomes, s/n, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8004408-92.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - [Fixação, Alimentos] Pólo Ativo: REPRESENTANTE: LAIZZI SOUZA PASSINHO Pólo Passivo: REU: ANDRÉ LUIZ SANTANA SILVA Vistos, etc.
 
 Defiro a gratuidade.
 
 Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do NCPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil.
 
 Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
 
 Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
 
 Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público.
 
 Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.
 
 Cumpra-se.
 
 ITABUNA, 7 de junho de 2024.
 
 SAMI STORCH Juiz de Direito
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                                            01/10/2024 01:31 Decorrido prazo de LAIZZI SOUZA PASSINHO em 23/07/2024 23:59. 
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                                            30/09/2024 16:37 Expedição de despacho. 
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                                            30/09/2024 16:36 Expedição de despacho. 
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                                            18/06/2024 17:04 Expedição de despacho. 
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                                            18/06/2024 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2024 09:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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