TJBA - 8041862-54.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2024 11:56
Audiência de justificação conduzida por em/para , .
-
31/10/2024 11:54
Juntada de informação
-
31/10/2024 11:51
Juntada de Termo de audiência
-
30/10/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 22:50
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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16/10/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8041862-54.2024.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Wt Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Josivaldo Da Cruz Santos (OAB:BA34900) Advogado: Jacivania Barbosa Martins (OAB:BA66527) Reu: Luiz Carlos Simoes Franco Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8041862-54.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente PARTE AUTORA: WT CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Requerido(a) REU: LUIZ CARLOS SIMOES FRANCO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse com pedido de tutela de urgência proposta por WT CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA - EPP em face de LUIZ CARLOS SIMÕES FRANCO.
A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção.
O benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido à pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, desde que comprove impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme Súmula 481 do STJ.
No caso em tela, a parte autora juntou aos autos certidão positiva de ações trabalhistas (ID 441766691), demonstrando a existência de processos trabalhistas em andamento contra a empresa.
Alegou ainda que teve que fechar suas portas em razão da pandemia, entregou seu estoque para comissão de representantes para viabilizar o término de obra, e encontra-se com a conta bancária bloqueada em virtude das ações trabalhistas.
Diante dos documentos e informações apresentados, considero suficientemente demonstrada a atual situação de hipossuficiência financeira da empresa autora, que aparentemente não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer sua manutenção.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98 do CPC, ressalvada a possibilidade de revogação caso demonstrada alteração em sua situação econômica.
Não havendo provas suficientes do alegado na inicial, designo audiência de justificação para o dia 31.10.24, às 09:45 horas, sessão que será realizada presencialmente na sala de audiências deste juízo.
Nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil, cite-se a requerida para comparecer à audiência, em que poderá intervir, desde que o faça por intermédio de advogado.
Salvador, 11 de setembro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
28/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
18/09/2024 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:18
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 31/10/2024 09:45 em/para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR, #Não preenchido#.
-
18/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
11/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
02/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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