TJBA - 8000076-32.2018.8.05.0133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 07:25
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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29/11/2024 07:25
Baixa Definitiva
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29/11/2024 07:25
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
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28/11/2024 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITORORO em 27/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:11
Decorrido prazo de WATSON LIMA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8000076-32.2018.8.05.0133 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Watson Lima Dos Santos Advogado: Lucas Lima Tanajura (OAB:BA23152-A) Apelante: Municipio De Itororo Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000076-32.2018.8.05.0133 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE ITORORO Advogado(s): APELADO: WATSON LIMA DOS SANTOS Advogado(s):LUCAS LIMA TANAJURA ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE ITORORÓ.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
INADIMPLEMENTO DE VERBAS SALARIAIS.
AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO.
PAGAMENTO DEVIDO.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Insurge-se o Município de Itororó contra a sentença que condenou a municipalidade ao pagamento do salário relativo ao mês de dezembro/2016 e 13° salário do mesmo ano, além de danos morais arbitrados no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 2.
Caberia ao Município apresentar os comprovantes de quitação das verbas requeridas, pois, dada a natureza da dívida, é do ente público a obrigação legal de arquivar documentos, no caso, os recibos dos valores pagos aos seus servidores. 3.
Nestas condições, deixando o Município de demonstrar a ocorrência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Apelado, ônus que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, inciso II do CPC, cabível a sua condenação ao pagamento das verbas remuneratórias requeridas. 4.
Por outro lado, revela-se descabida a condenação do ente municipal ao pagamento de indenização por danos morais, eis que as objeções do Apelado se referem a questões de ordem meramente patrimonial, não havendo nos autos provas de eventuais violações capazes de ensejar abalo aos seus direitos de personalidade. 5.
RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 8000076-32.2018.8.05.0133, em que figura com Apelante o MUNICÍPIO DE ITORORÓ e, como Apelado, WATSON LIMA DOS SANTOS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR (A) -
03/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 19:17
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 14:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITORORO - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido em parte
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01/10/2024 09:57
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITORORO - CNPJ: 13.***.***/0001-08 (APELANTE) e provido em parte
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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04/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:37
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/09/2024 17:47
Solicitado dia de julgamento
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02/09/2024 13:24
Conclusos #Não preenchido#
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02/09/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 13:18
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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