TJBA - 8000124-28.2016.8.05.0111
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itabela
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:38
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de TALLIS GABRIEL FRANCO DA CONCEICAO em 11/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:46
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES RODRIGUES em 11/04/2025 23:59.
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14/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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14/04/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
14/04/2025 04:23
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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14/04/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 08:40
Juntada de Alvará
-
19/03/2025 14:35
Expedição de intimação.
-
19/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:39
Expedição de despacho.
-
19/03/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 19:13
Expedição de despacho.
-
18/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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14/02/2025 09:06
Expedição de despacho.
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13/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:39
Expedição de ofício.
-
12/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:40
Juntada de informação
-
10/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:05
Juntada de informação
-
05/02/2025 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:56
Expedição de ofício.
-
04/02/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:17
Expedição de ofício.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA DECISÃO 8000124-28.2016.8.05.0111 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabela Exequente: Vivia Vieira Franco Advogado: Roberto Alves Rodrigues (OAB:BA5522) Advogado: Tallis Gabriel Franco Da Conceicao (OAB:BA74777) Executado: Municipio De Itabela Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000124-28.2016.8.05.0111 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITABELA EXEQUENTE: VIVIA VIEIRA FRANCO Advogado(s): ROBERTO ALVES RODRIGUES (OAB:BA5522) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITABELA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença interposto por Vivia Vieira Franco em face do Município de Itabela/Ba.
A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada foi julgada parcialmente procedente "para determinar que a correção monetária seja realizada pelo IPCA-E de 12/2004, e os juros de mora de 0,5% ao mês até junho/2009, e de acordo com a remuneração da caderneta de poupança a partir de julho/2009, em juros simples, desde a data da citação em 01/12/2009, pelos fundamentos acima aduzidos.
Sem custas.
Condeno o exequente em honorários advocatícios sucumbenciais de 2,5% do valor da execução pela ocorrência de sucumbência recíproca." Intimada, a exequente carreou novos cálculos (ID 153393338).
A executada apresentou manifestação alegando intempestividade no pedido de cumprimento de sentença e que não foram obedecidos os parâmetros definidos na decisão de ID 90104187, para atualização dos valores condenatórios.
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
A alegação de intempestividade do pedido cumprimento de sentença deve se indeferida de plano, pois a petição impugnada não se trata de novo pedido de cumprimento de sentença, mas, tão somente, de petição simples, com atualização dos valores condenatórios.
Observo, todavia, que os cálculos apresentados pela exequente estão em desacordo com determinado por este Juízo, haja vista que utilizou taxa de juros 0,5% a.m. simples, por todo o período, enquanto foi determinado juros de acordo com a remuneração da caderneta de poupança, a partir de julho/2009.
Assim, os cálculos devem ser refeitos.
Buscando dar celeridade ao feito, este Juízo procedeu a atualização dos valores, utilizando a calculadora projefweb (https://www.jfrs.jus.br/projefweb/).
Ressalta-se que, além dos parâmetros definidos em ID 90104187, em obediência ao artigo 3º da Emenda constitucional 113/2021, foi aplicada a taxa Selic, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, após 09/12/2021.
Diante do exposto, intime-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os cálculos realizados.
Não havendo objeção das partes, em relação ao calculo confeccionado pelo Juízo, expeça-se RPV/Precatório, individualmente, para pagamento dos valores condenatórios.
A exequente deverá apresentar os dados bancários e informação quanto a eventual decote de honorários contratuais, ciente de que a lei municipal 569/2020 estipula o valor de R$ 6.701,06 (...) como limite para pagamento via RPV.
Advirto que o(s) exequente(s) poderá(ão) renunciar aos valores excedentes ao limite estabelecido pela municipalidade, para fins de receber seu crédito, através de RPV.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itabela-BA, 17 de novembro de 2023.
Tereza Júlia do Nascimento Juíza de Direito -
25/09/2024 16:08
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 16:05
Expedição de ofício.
-
25/09/2024 14:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
25/09/2024 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 04:44
Decorrido prazo de VIVIA VIEIRA FRANCO em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:50
Decorrido prazo de VIVIA VIEIRA FRANCO em 06/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 06/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 21:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
19/12/2023 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
21/11/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2023 12:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/11/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
17/05/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 16:58
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:28
Expedição de intimação.
-
29/10/2021 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:22
Decorrido prazo de VIVIA VIEIRA FRANCO em 28/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 09:43
Publicado Despacho em 20/07/2021.
-
23/07/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
19/07/2021 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 12:32
Expedição de decisão.
-
12/07/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 06/05/2021 23:59.
-
17/04/2021 21:31
Decorrido prazo de VIVIA VIEIRA FRANCO em 06/04/2021 23:59.
-
21/03/2021 03:36
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
21/03/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
-
10/03/2021 16:35
Expedição de decisão.
-
10/03/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2021 01:51
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 11:46
Decisão de Saneamento e Organização
-
12/09/2020 14:51
Publicado Despacho em 06/08/2020.
-
06/08/2020 13:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 13:10
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 02:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 05/03/2020 23:59:59.
-
08/02/2020 00:14
Decorrido prazo de VIVIA VIEIRA FRANCO em 07/02/2020 23:59:59.
-
18/12/2019 04:42
Publicado Intimação em 17/12/2019.
-
16/12/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 08:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 08:25
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/12/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:54
Declarada incompetência
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17/10/2019 11:00
Processo redistribuído por competência exclusiva - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
25/09/2019 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de Resolução número 13/2019
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15/04/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2019 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABELA em 29/11/2018 23:59:59.
-
01/04/2019 14:26
Conclusos para despacho
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13/03/2019 18:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2019 16:22
Publicado Decisão em 21/01/2019.
-
15/02/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 13:09
Expedição de intimação.
-
14/01/2019 13:07
Expedição de decisão.
-
09/01/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2018 12:17
Conclusos para decisão
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18/12/2018 12:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/12/2018 17:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2018 00:19
Publicado Sentença em 27/09/2018.
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27/09/2018 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 10:38
Expedição de sentença.
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25/09/2018 10:38
Expedição de sentença.
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20/09/2018 09:19
Julgado procedente o pedido
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22/02/2016 09:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2016 09:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2016 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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