TJBA - 0015098-23.2007.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 04:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 06/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:13
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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10/03/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 11:18
Expedição de intimação.
-
09/12/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0015098-23.2007.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Advogado: Mariana Florentino Vanderlei Paiva (OAB:BA38861) Advogado: Jose Celino Ferreira Nobre (OAB:SE1771) Executado: Kokai Industria E Comercio Ltda - Me Executado: Vania Cristina Santana Gomes Carneiro Executado: Joilton Silva Carneiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0015098-23.2007.8.05.0080 Órgão Julgador: 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943), Mariana Florentino Paiva Paolilo Castro registrado(a) civilmente como MARIANA FLORENTINO VANDERLEI PAIVA (OAB:BA38861), JOSE CELINO FERREIRA NOBRE (OAB:SE1771) EXECUTADO: KOKAI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Não ocorrendo a indicação de bens, defiro o requerimento de bloqueio (Id. 423435885.) no que tange ao sistema SISBAJUD (Teimosinha).
Realizem-se os bloqueios na forma requerida, até o limite do crédito.
De logo, proceda-se à busca no RENAJUD e SERPJUD.
Custas de praxe.
Em caso de retorno negativo ou com valores ínfimos, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de retorno positivo da penhora em dinheiro, não havendo decisão que conceda efeito suspensivo aos eventuais embargos, expeça-se alvará em favor do exequente.
Havendo valores bloqueados, expeça-se o alvará para levantamento.
A parte autora fica ciente de que a inexistencia de bens levará à suspensão do feito.
Feira de Santana, data da assinatura.
JOSUÉ TELES BASTOS JÚNIOR Juiz de Direito -
27/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 22:13
Decorrido prazo de JOSE CELINO FERREIRA NOBRE em 26/01/2024 23:59.
-
08/02/2024 22:13
Decorrido prazo de MARIANA FLORENTINO VANDERLEI PAIVA em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:55
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
03/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
-
30/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 09/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIANA FLORENTINO VANDERLEI PAIVA em 09/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:18
Decorrido prazo de JOSE CELINO FERREIRA NOBRE em 09/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
13/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
-
21/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 18:43
Decorrido prazo de MARIANA FLORENTINO VANDERLEI PAIVA em 13/07/2023 23:59.
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09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de JOSE CELINO FERREIRA NOBRE em 13/07/2023 23:59.
-
09/08/2023 04:30
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:11
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
05/07/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
21/06/2023 14:19
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
21/06/2023 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/05/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:12
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:00
Petição
-
10/11/2021 00:00
Publicação
-
29/10/2021 00:00
Mero expediente
-
22/06/2021 00:00
Petição
-
30/06/2020 00:00
Petição
-
17/06/2020 00:00
Petição
-
04/06/2020 00:00
Mero expediente
-
13/10/2019 00:00
Petição
-
03/10/2019 00:00
Publicação
-
16/09/2019 00:00
Mero expediente
-
07/03/2018 00:00
Petição
-
01/08/2016 00:00
Publicação
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
21/07/2016 00:00
Documento
-
13/07/2016 00:00
Recebimento
-
07/01/2014 00:00
Recebimento
-
19/12/2013 00:00
Recebimento
-
03/05/2013 00:00
Conclusão
-
19/04/2013 00:00
Remessa
-
19/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
04/05/2012 00:00
Conclusão
-
24/03/2011 00:00
Conclusão
-
11/03/2011 00:00
Recebimento
-
25/02/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/01/2011 00:00
Remessa
-
13/01/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
30/06/2010 00:00
Remessa
-
22/06/2010 00:00
Conclusão
-
17/06/2010 00:00
Mero expediente
-
26/05/2010 00:00
Conclusão
-
28/04/2010 00:00
Conclusão
-
22/09/2009 00:00
Conclusão
-
18/09/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
08/09/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
18/06/2009 00:00
Conclusão
-
10/06/2009 00:00
Recebimento
-
26/05/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
21/05/2009 00:00
Conclusão
-
21/05/2009 00:00
Conclusão
-
21/05/2009 00:00
Recebimento
-
26/03/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
25/03/2009 00:00
Recebimento
-
25/03/2009 00:00
Entrega em carga/vista
-
04/12/2008 00:00
Conclusão
-
15/10/2008 00:00
Conclusão
-
09/10/2008 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2007
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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