TJBA - 0000034-87.2013.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:10
Expedição de intimação.
-
16/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 22/04/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 11:47
Expedição de intimação.
-
21/02/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 18:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 04/12/2024 23:59.
-
08/01/2025 02:50
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 09/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 02:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 29/04/2024 23:59.
-
08/01/2025 02:50
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 23/04/2024 23:59.
-
07/01/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:20
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000034-87.2013.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Milena Caló Da Silva Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000034-87.2013.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MILENA CALÓ DA SILVA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000034-87.2013.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Milena Caló Da Silva Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000034-87.2013.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: MILENA CALÓ DA SILVA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De início, destaca-se que a parte ré não apresentou contestação pelo que, decreto à revelia, sem, contudo, decretar a automática veracidade da matéria fática aduzida pelo requerente, ante a natureza indisponível que se reveste o erário público, na forma do art. 345, II do Código de Processo Civil.
Dito isso, impulsionando o processo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, inclusive, externando positivamente para a designação de audiência de conciliação, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo força de mandado ao presente.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito -
02/10/2024 11:38
Expedição de intimação.
-
02/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 05:44
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
02/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
02/04/2024 05:43
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
02/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 08:48
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 16:26
Decorrido prazo de PAULO CABRAL TAVARES em 01/02/2023 23:59.
-
08/03/2023 20:22
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
08/03/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
27/01/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2019 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 18:20
Devolvidos os autos
-
15/05/2013 11:05
DOCUMENTO
-
14/05/2013 10:58
MANDADO
-
13/05/2013 09:11
MANDADO
-
08/05/2013 08:32
RECEBIMENTO
-
22/04/2013 10:26
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
15/01/2013 12:15
CONCLUSÃO
-
15/01/2013 12:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8012288-36.2024.8.05.0146
Wellington Santos de Lima Gil
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/09/2024 11:34
Processo nº 8000544-24.2020.8.05.0004
Josefa Alves Santos
Itau Unibanco
Advogado: Edkilson de Jesus
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2020 18:28
Processo nº 0000189-30.2020.8.05.0044
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Nilson dos Reis de Jesus
Advogado: Alana Silva Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2020 10:53
Processo nº 0001411-43.2013.8.05.0120
Maria Eduarda Araujo de Souza
Jose Nilton Eleoterio de Souza
Advogado: Loyse Cruz Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2013 10:49
Processo nº 0017076-39.2011.8.05.0001
Bompreco Bahia Supermercados LTDA
Estado da Bahia
Advogado: Fernando de Oliveira Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2019 08:54