TJBA - 8001651-12.2024.8.05.0183
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIATribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Olindina PROCESSO Nº: 8001651-12.2024.8.05.0183 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE SANTANA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito do Juizado Especial Cível.
A petição de cumprimento definitivo de sentença está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. Acerca do pedido de aplicação de multa e de honorários advocatícios do art. 523, §1º, do CPC/2015, dispõe o Enunciado Cível nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Em sendo assim, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do referido artigo, advertindo-o(a) que, transcorrido tal prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, querendo impugnação, nos termos do art. 525 do mesmo diploma legal. Advirta-se a parte Executada de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa prevista e fixada incidirá sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo, tempestivamente, o pagamento voluntário integral, fica determinada, desde já e independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte Executada, seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento da parte Exequente; b) caso haja pedido da parte Exequente, a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
Por fim, cumpre ressaltar que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento da parte Executada e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficiente, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar à parte Executada grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atribuo força de mandado de intimação a presente decisão.
Altere-se a classe processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Olindina/BA, data e hora registrados no sistema.
YASMIN SOUZA DA SILVA Juíza de Direito - 1ª Substituta -
15/09/2025 10:30
Expedição de intimação.
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15/09/2025 10:30
Expedição de intimação.
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15/09/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
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29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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19/11/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 10:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/11/2024 11:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA, #Não preenchido#.
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08/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA INTIMAÇÃO 8001651-12.2024.8.05.0183 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Olindina Autor: Maria Das Gracas Rodrigues De Santana Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Reu: Uniao Seguradora S.a. - Vida E Previdencia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLINDINA PROCESSO: 8001651-12.2024.8.05.0183 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS RODRIGUES DE SANTANA REU: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA ATO ORDINATÓRIO Em observância ao quanto disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, alterado pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 08/2023, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais independentemente de despacho: Fica DESIGNADA audiência - Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 08/11/2024 Hora: 11:30 Desta forma, ficam as partes, acima nomeadas, e seus advogados advertidos que a audiência de conciliação designada, seguirá os moldes a seguir delineados: A audiência ocorrerá por videoconferência, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
OBSERVAÇÕES: As partes residentes no município de Crisópolis-BA e localidades próximas, devem participar da audiência através da Sala Passiva instalada no Posto Avançado de Atendimento localizado na Praça Antônio Conselheiro, 854, Centro, Crisópolis-BA.
As partes residentes em outros municípios devem participar da audiência através da Sala Passiva instalada na respectiva Comarca.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO REMOTO (VIDEOCONFERÊNCIA) Se o acesso for por meio de telefone celular ou tablet/Ipad, caberá aos interessados realizarem previamente o download do aplicativo LIFESIZE na Apple Store ou Google Store/Play Store, conforme o caso.
Após instalado, abra o aplicativo, coloque o seu nome completo e digite o número da sala virtual (extensão), qual seja: 499259.
Se o acesso for por computador/notebook, a parte deverá copiar e colar o link https://call.lifesizecloud.com/499259 no navegador do dispositivo (Firefox, Edge, Chrome ou Safari), sem necessidade de instalação de qualquer aplicativo.
Em caso de dúvidas, favor ligar para a secretaria do Fórum ou entrar em contato com antecedência pelo telefone 75 3436-1030 ou balcão virtual da Comarca de Olindina (https://balcaovirtual.tjba.jus.br/balcaovirtual/).
Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Olindina/BA, 11 de setembro de 2024. (assinatura eletrônica) ROSANA MARA SILVA ARGOLO -
03/10/2024 10:21
Juntada de Certidão
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03/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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