TJBA - 8000409-77.2024.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:27
Baixa Definitiva
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30/04/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:52
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:04
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 06/02/2025 23:59.
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19/12/2024 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 18:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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18/12/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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18/12/2024 18:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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18/12/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000409-77.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Evanice Da Silva Dias Juliao Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Pan S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: Processo nº 8000409-77.2024.8.05.0034 Na forma do Provimento nº CGJ – 10/2008 – GSEC e em cumprimento ao despacho/decisão retro foi reservado o dia 03/12/2024, às 16:20 horas para realização da Audiência de conciliação por vídeoconferência no formato híbrido, neste processo.
Com base no artigo 334, §3º do CPC, o (a) Autor (a) será intimado na pessoa de seu advogado para esta assentada Link de acesso a sala de audiência de conciliação: https://call.lifesizecloud.com/10336991 Cachoeira, 13 de novembro de 2024 -
13/12/2024 04:53
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 17:53
Expedição de citação.
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11/12/2024 17:53
Extinto o processo por desistência
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11/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 15:25
Expedição de citação.
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11/12/2024 15:25
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 16:10
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 03/12/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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03/12/2024 08:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/12/2024 16:25
Juntada de Petição de procuração
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02/12/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 16:59
Expedição de citação.
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13/11/2024 13:35
Expedição de citação.
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13/11/2024 12:10
Expedição de Carta.
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13/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 12:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 03/12/2024 16:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA, #Não preenchido#.
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06/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:17
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 8000409-77.2024.8.05.0034 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cachoeira Autor: Evanice Da Silva Dias Juliao Advogado: Julia Reis Coutinho Dantas (OAB:BA52292) Reu: Banco Pan S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CACHOEIRA Processo nº 8000409-77.2024.8.05.0034 AutorAUTOR: EVANICE DA SILVA DIAS JULIAO RéuREU: BANCO PAN S.A.
LEI 9.099/95 DESPACHO POR SE TRATAR DAS MESMAS PARTES, COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA, INTIME A PARTE AUTORA A INFORMAR NO PRAZO DE 05 DIAS, SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSERÇÃO DOS FATOS NARRADOS EM UM ÚNICO PROCESSO, DESISTINDO DOS DEMAIS.
SENDO NEGATIVA A RESPOSTA, APENSE-SE TODOS OS CITADOS PROCESSOS, PARA JULGAMENTO EM CONJUNTO.
Com força de mandado, para os devidos fins.
PIC.
Expedientes necessários, de ordem.
Cachoeira-BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
02/10/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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17/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:16
Decorrido prazo de JULIA REIS COUTINHO DANTAS em 29/05/2024 23:59.
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02/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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02/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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02/05/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:13
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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