TJBA - 8000002-96.2020.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
08/04/2025 16:39
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 06:24
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 8000002-96.2020.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Taislan De Jesus Souza Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000002-96.2020.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: TAISLAN DE JESUS SOUZA Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar réplica à Contestação.
Findado o prazo aludido, com ou sem manifestação, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
04/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 22:10
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
19/08/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
19/08/2023 22:08
Publicado Intimação em 15/08/2023.
-
19/08/2023 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
14/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 02:53
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 06/05/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 09:26
Publicado Intimação em 28/02/2020.
-
13/03/2020 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2020 15:18
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8050493-84.2024.8.05.0001
Patricia Roberta Diniz
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Ana Paula dos Santos Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2024 04:16
Processo nº 8001484-48.2021.8.05.0264
Tonialison Santos da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2022 09:36
Processo nº 8005647-03.2022.8.05.0146
Jose Marcos Santos de Oliveira
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2022 14:32
Processo nº 8001484-48.2021.8.05.0264
Tonialison Santos da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 10:02
Processo nº 8000772-51.2016.8.05.0226
Fidelis Ferreira dos Santos
Joao de Sena
Advogado: Paulo Roberto Ribeiro de Souza Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2016 12:46