TJBA - 0502447-75.2017.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 13:42
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCIO EDUARDO LAVIGNE ROCHA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:24
Decorrido prazo de SHEILA ADRIANA LAVIGNE ROCHA NEVES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:24
Decorrido prazo de RAMON LAVIGNE ROCHA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de OSVALDO ROCHA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MANOEL ROCHA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de Maria dos Prazeres Rocha em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de WALDEMAR ROCHA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de IVANY ROCHA CATARINO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA AUREA ROCHA DE MENEZES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de NILMA DOS PRAZERES ROCHA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA ROCHA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de WALLY ROCHA CASTRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de WELLINGTON ROCHA CASTRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MARLY ROCHA CASTRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA ROCHA CASTRO SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de WILTON ROCHA CASTRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de WILDE ROCHA CASTRO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:02
Decorrido prazo de ILA LAVIGNE ROCHA em 22/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 21:31
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
12/10/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS, INTERD.
E AUSENTES DE ILHEUS SENTENÇA 0502447-75.2017.8.05.0103 Inventário Jurisdição: Ilhéus Inventariante: Osvaldo Rocha Da Silva Advogado: Adriano Loureiro Dos Santos Pereira (OAB:BA22562) Requerido: Manoel Rocha Da Silva Requerido: Maria Dos Prazeres Rocha Terceiro Interessado: Waldemar Rocha Da Silva Terceiro Interessado: Ivany Rocha Catarino Terceiro Interessado: Maria Aurea Rocha De Menezes Terceiro Interessado: Nilma Dos Prazeres Rocha Terceiro Interessado: Ana Lucia Rocha Dos Santos Terceiro Interessado: Wally Rocha Castro Terceiro Interessado: Wellington Rocha Castro Terceiro Interessado: Marly Rocha Castro Terceiro Interessado: Maria Angelica Rocha Castro Silva Terceiro Interessado: Wilton Rocha Castro Terceiro Interessado: Wilde Rocha Castro Terceiro Interessado: Ila Lavigne Rocha Terceiro Interessado: Marcio Eduardo Lavigne Rocha Terceiro Interessado: Sheila Adriana Lavigne Rocha Neves Terceiro Interessado: Ramon Lavigne Rocha Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:0502447-75.2017.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: OSVALDO ROCHA DA SILVA REQUERIDO: MANOEL ROCHA DA SILVA, MARIA DOS PRAZERES ROCHA 1.
Cuida-se de processo de Inventário dos bens deixados pelos falecidos Manuel Rocha da Silva e Maria dos Prazeres Rocha, cujos óbitos se deram nas datas de 05.09.1984 e 06.01.1992, conforme certidões constante nos autos – ID 314698021 -, sendo inventariante OSVALDO ROCHA DA SILVA, que é filho dos “de cujus”, conforme nomeação havida na data de 04.09.2017 - ID 314698027 -. 2.
O feito encontra-se sem qualquer providência dos interessados há mais de um ano, conforme certificado nos autos (ID 464543352), a despeito das determinações do juízo no sentido da adoção das providencias necessárias ao tramite regular. 3.
O descaso dos interessados redundou na determinação do lançamento do processo em arquivo provisório, o que não foi bastante à satisfação da(s) pendência(s). 4.
Estando o feito paralisado em arquivo provisório, sem que o juízo nada possa fazer para o seu regular prosseguimento, termina por aumentar de forma desproporcional o acervo do juízo, inflacionando a estatística judiciária. 5.
Diante de tais circunstâncias, determino o arquivamento dos autos, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, haja vista que poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir do simples peticionamento e satisfação da pendência(s), hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus aos interessados, fazendo os autos imediatamente conclusos para deliberação. 6.
Arquivem-se os autos, com baixa no sistema, independentemente do recolhimento de custas pendentes, que poderão ser recolhidas a qualquer tempo.
P.
R.
I. e cumpra-se.
Ilhéus/BA, 19 de setembro de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
24/09/2024 09:26
Extinto o processo por negligência das partes
-
18/09/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:03
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 17:32
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 05:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 00:00
Mero expediente
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
04/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2022 00:00
Petição
-
01/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/01/2022 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
12/05/2021 00:00
Publicação
-
10/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 00:00
Mero expediente
-
30/04/2021 00:00
Desarquivamento
-
11/02/2021 00:00
Petição
-
13/11/2019 00:00
Petição
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2018 00:00
Petição
-
29/05/2018 00:00
Provisório
-
29/05/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/10/2017 00:00
Documento
-
03/10/2017 00:00
Documento
-
26/09/2017 00:00
Publicação
-
22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 00:00
Mero expediente
-
13/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
12/09/2017 00:00
Petição
-
08/09/2017 00:00
Publicação
-
05/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Mero expediente
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
06/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2017 00:00
Documento
-
10/07/2017 00:00
Documento
-
10/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8061881-81.2024.8.05.0001
Alicia Souza Garcia Santos
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Madson da Silva Sousa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2025 13:54
Processo nº 8002814-54.2023.8.05.0250
Hiram Anselmo da Costa Campos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2023 09:22
Processo nº 8002232-39.2021.8.05.0213
Celia Ferreira da Silva
Lucineide Ferreira da Silva
Advogado: Fabio Alexandre Rosa Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/11/2021 09:41
Processo nº 8140448-29.2024.8.05.0001
Livia Correia Barbosa
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Marco Aurelio Maia de Lima Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/10/2024 18:51
Processo nº 8125715-29.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Manuele Alves Palmeira dos Santos
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/08/2022 15:36