TJBA - 8034446-77.2020.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
25/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:22
Incluído em pauta para 18/08/2025 13:30:00 SALA PLENÁRIO VIRTUAL.
-
24/06/2025 10:23
Solicitado dia de julgamento
-
06/06/2025 11:10
Conclusos #Não preenchido#
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 01:37
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/04/2025 02:05
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:09
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
28/04/2025 09:08
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:14
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:26
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:26
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:15
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 03:21
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 11:49
Negado seguimento a Recurso
-
06/03/2025 15:30
Recurso Especial não admitido
-
06/02/2025 16:16
Conclusos #Não preenchido#
-
29/01/2025 02:50
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/01/2025 10:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:09
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8034446-77.2020.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Edmilson Lobo Maia Filho (OAB:BA25823-A) Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397-A) Agravado: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Santo Antonio De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Agravado: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8034446-77.2020.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Advogado(s): EDMILSON LOBO MAIA FILHO (OAB:BA25823-A), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397-A) AGRAVADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS e outros Advogado(s): FABIO SILVA SANTANA SANTOS (OAB:BA22074-A) DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão constante no ID 51500565.
Inexistindo recurso, proceda-se o arquivamento do presente feito, adotando as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data certificada eletronicamente no sistema.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora -
24/10/2024 02:14
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
23/10/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:56
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
22/10/2024 08:54
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/10/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho EMENTA 8034446-77.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Edmilson Lobo Maia Filho (OAB:BA25823-A) Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397-A) Advogado: Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira Da Silva Filho (OAB:BA14589-A) Embargado: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Santo Antonio De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Embargado: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8034446-77.2020.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Advogado(s): EDMILSON LOBO MAIA FILHO, GUSTAVO MAZZEI PEREIRA, ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO registrado(a) civilmente como ANTONIO LUIZ CALMON NAVARRO TEIXEIRA DA SILVA FILHO EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS e outros Advogado(s):FABIO SILVA SANTANA SANTOS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DA CONTRADIÇÃO SUSCITADA.
SEGUNDA IRRESIGNAÇÃO COM FINALIDADE MERAMENTE PROTELATÓRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 – Para a interposição de embargos declaratórios se faz imperiosa a existência de algum dos vícios insertos no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil. 2 – In casu, verifica-se que a parte recorrente apresentou novos Embargos de Declaração, ora em análise, contra o Acórdão que julgou, por unanimidade, rejeitados os Embargos de Declaração n.º 8034446-77.2020.8.05.0000.1 anteriormente apresentados, alegando contradição no referido julgado por, supostamente, afirmar que o SINDSERV não foi devidamente intimado a manifestar-se no recurso interposto no processo de origem. 3 – Ocorre que os referidos aclaratórios apenas fez referência a trecho do voto vencedor proferido no Agravo de Instrumento, razão pela qual não merece prosperar a alegada contradição. 4 – Feitas tais considerações, impõe destacar que eventual interposição sucessiva de Embargos de Declaração devem se restringir ao argumento da existência de vícios no acórdão proferido nos primeiros embargos, razão de ser descabida discussão acerca da decisão anteriormente proferida no julgamento do Agravo de Instrumento. 5 – Compulsando detidamente os autos, não se constata a ocorrência da contradição suscitada pelo embargante, tendo em vista que o acórdão hostilizado tratou expressamente acerca da impossibilidade do Mandado de Segurança ser utilizado como substitutivo de ação de cobrança e não gerar efeitos patrimoniais retroativos, conforme estabelece a Súmula nº 269 do Supremo Tribunal Federal. 6 – Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração n.º 8034446-77.2020.8.05.0000.2, embargante MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BA, embargados SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS e APLB SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
III -
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 11:15
Conclusos #Não preenchido#
-
10/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho DESPACHO 8034446-77.2020.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Municipio De Santo Antonio De Jesus Advogado: Edmilson Lobo Maia Filho (OAB:BA25823-A) Advogado: Gustavo Mazzei Pereira (OAB:BA17397-A) Embargado: Sindicato Dos Servidores Publicos Municipais De Santo Antonio De Jesus Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Embargado: Aplb Sindicato Dos Trab Em Educacao Do Estado Da Bahia Advogado: Fabio Silva Santana Santos (OAB:BA22074-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8034446-77.2020.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS Advogado(s): EDMILSON LOBO MAIA FILHO (OAB:BA25823-A), GUSTAVO MAZZEI PEREIRA (OAB:BA17397-A) EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS e outros Advogado(s): FABIO SILVA SANTANA SANTOS (OAB:BA22074-A) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Embargada, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 2 de novembro de 2023.
Desa.
Maria de Fátima Silva Carvalho Relatora ix -
27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:41
Publicado Ementa em 02/10/2023.
-
03/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 16:24
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS - CNPJ: 13.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/09/2023 09:26
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS - CNPJ: 13.***.***/0001-03 (AGRAVANTE) e não-provido
-
26/09/2023 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 12:13
Deliberado em sessão - julgado
-
26/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:52
Incluído em pauta para 26/09/2023 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
12/09/2023 12:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
11/09/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:31
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
29/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:49
Incluído em pauta para 12/09/2023 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
29/08/2023 15:33
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
29/08/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:12
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
17/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:07
Incluído em pauta para 29/08/2023 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
17/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:44
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
21/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 00:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:41
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
09/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:56
Incluído em pauta para 21/03/2023 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
23/02/2023 08:34
Solicitado dia de julgamento
-
09/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:00
Retirado de pauta
-
25/01/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
07/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:06
Incluído em pauta para 24/01/2023 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
04/12/2022 18:52
Solicitado dia de julgamento
-
29/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:11
Conclusos #Não preenchido#
-
28/05/2022 00:15
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:15
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 03:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS em 20/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 03:13
Decorrido prazo de APLB SINDICATO DOS TRAB EM EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
-
14/05/2022 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 08:26
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
28/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/10/2021 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/10/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 09:47
Publicado Despacho em 19/10/2021.
-
19/10/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
22/06/2021 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/06/2021 08:05
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
17/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
16/06/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:58
Conclusos #Não preenchido#
-
17/03/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2021 10:52
Expedição de Ofício.
-
09/02/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:00
Publicado Decisão em 16/12/2020.
-
14/12/2020 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2020 17:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/12/2020 09:49
Conclusos #Não preenchido#
-
01/12/2020 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 12:28
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002123-35.2021.8.05.0242
Municipio de Caldeirao Grande
D Pereira dos Santos de Caldeirao Grande...
Advogado: Luiz Ricardo Caetano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2021 12:14
Processo nº 0007064-88.2009.8.05.0080
Verenice Brito da Silva
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Ana Amelia de Souza Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/03/2009 16:55
Processo nº 0000053-23.1999.8.05.0059
Banco do Estado da Bahia S. A. - Baneb
Jose Hilton Andrade Fortunato
Advogado: Lucciano Goncalves Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/1999 09:10
Processo nº 8001211-52.2023.8.05.0053
Dt Rafael Jambeiro
Moaci de Jesus Andrade
Advogado: Murillo Oliveira de Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 15:32
Processo nº 8000458-05.2022.8.05.0062
Manoel Henrique Lopes Neto
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2022 07:57