TJBA - 8000030-53.2016.8.05.0023
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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09/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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30/04/2025 14:30
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/04/2025 14:54
Expedição de intimação.
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23/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 11:54
Decorrido prazo de DALIENE DA SILVA BARBOSA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 09:49
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
25/12/2024 17:58
Decorrido prazo de DENILSON MARQUES DE ANDRADE em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 09:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/11/2024 11:27
Expedição de intimação.
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12/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:12
Decorrido prazo de João Pereira dos Santos Filho em 25/10/2024 23:59.
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07/11/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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27/10/2024 00:58
Decorrido prazo de DENILSON MARQUES DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
07/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE DECISÃO 8000030-53.2016.8.05.0023 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Belmonte Exequente: Denilson Marques De Andrade Advogado: Daliene Da Silva Barbosa (OAB:BA46493) Executado: João Pereira Dos Santos Filho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000030-53.2016.8.05.0023 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BELMONTE EXEQUENTE: DENILSON MARQUES DE ANDRADE Advogado(s): NILO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA (OAB:BA6654), DALIENE DA SILVA BARBOSA (OAB:BA46493) EXECUTADO: João Pereira dos Santos Filho Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Indefiro o pedido de redirecionamento eis que a filha do executado é parte estranha a lide, ademais não há prova de fraude, ou outra hipótese legal que autorize a busca de patrimônio de terceiros.
Intime-se o exequente para que aponte providência apta a satisfação do crédito ou pugne pela suspensão do feito, sob pena de extinção do processo.
BELMONTE/BA, 2 de outubro de 2024.
Carlos Alexandre Pelhe Gimenez Juiz de Direito -
02/10/2024 05:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2023 12:00
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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06/08/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
01/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 08:51
Expedição de despacho.
-
01/08/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 08:49
Desentranhado o documento
-
08/11/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2022 08:44
Juntada de Certidão
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23/08/2022 14:00
Decorrido prazo de João Pereira dos Santos Filho em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 08:51
Decorrido prazo de DENILSON MARQUES DE ANDRADE em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2022 11:57
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
09/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2022
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07/07/2022 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 15:55
Expedição de despacho.
-
06/07/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 19:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2021 04:12
Decorrido prazo de João Pereira dos Santos Filho em 14/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 04:20
Decorrido prazo de DALIENE DA SILVA BARBOSA em 13/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2021 04:26
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
20/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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17/11/2021 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2021 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 16:53
Expedição de intimação.
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28/07/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 00:13
Decorrido prazo de João Pereira dos Santos Filho em 29/10/2018 23:59:59.
-
14/03/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2018 16:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2018 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2018 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2018 02:30
Publicado Intimação em 24/09/2018.
-
24/09/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/09/2018 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2018 12:52
Expedição de intimação.
-
20/09/2018 12:52
Expedição de intimação.
-
19/09/2018 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 13:12
Homologada a Transação
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01/08/2018 12:00
Conclusos para despacho
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07/02/2017 01:12
Decorrido prazo de João Pereira dos Santos Filho em 13/10/2016 23:59:59.
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10/01/2017 10:34
Juntada de ata da audiência
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09/11/2016 00:04
Publicado Intimação de Pauta em 09/11/2016.
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09/11/2016 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2016 13:21
Expedição de intimação.
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07/11/2016 13:21
Expedição de intimação.
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07/11/2016 12:53
Audiência conciliação designada para 23/11/2016 11:00.
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01/11/2016 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2016 13:30
Conclusos para despacho
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14/09/2016 00:24
Decorrido prazo de NILO NEPOMUCENO DE OLIVEIRA em 13/09/2016 23:59:59.
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05/09/2016 11:45
Expedição de Mandado.
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23/08/2016 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2016 11:23
Conclusos para despacho
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12/08/2016 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/08/2016 14:00
Expedição de intimação.
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10/08/2016 11:35
Juntada de Certidão
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03/08/2016 09:19
Conclusos para despacho
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29/06/2016 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 11:41
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 11:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2016 22:54
Conclusos para despacho
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18/05/2016 09:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2016 22:37
Juntada de Certidão
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06/05/2016 13:58
Juntada de citação
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19/04/2016 10:42
Expedição de citação.
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07/04/2016 09:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/04/2016 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2016 12:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2016 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2016
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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