TJBA - 0001329-56.2007.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 17:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0001329-56.2007.8.05.0141 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Najla Rossana Oliveira Goncalves Advogado: Pedro Henrique Oliveira Goncalves (OAB:BA51951) Requerido: Municipio De Jequie Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0001329-56.2007.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONCALVES Advogado(s): PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GONCALVES (OAB:BA51951) REQUERIDO: MUNICIPIO DE JEQUIE Advogado(s): DECISÃO 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de embargos de declaração (id 418730467) opostos por NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONÇALVES contra a sentença de id 416015953, que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono de causa.
Alega o embargante, em síntese, a existência de contradição no decisum, ao fundamento de que “não há que se falar na falta de interesse processual” de sua parte, vez que há anos manifesta-se incansavelmente nos autos do processo.
Ademais, que não foi observado o correto procedimento, qual seja, esgotamento dos meios de intimação, antes da extinção do processo.
A parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para contra-arrazoar (certidão id 429255249).
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. É o relatório.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
A respeito do cabimento dos embargos de declaração, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.
Assiste parcial razão à Embargante.
Compulsando os autos, noto que havia recente manifestação da Embargante apresentando planilha atualizada de cálculos, pendente de manifestação deste Juízo. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, torno sem efeito a sentença de id 416015953, e determino o regular prosseguimento do feito.
Ao cartório, associe os presentes autos ao principal, com a devida certificação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, cumprir com exatidão o quanto determinado na decisão de id 311711615.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jequié – Bahia, data da assinatura eletrônica.
GABRIEL ALVARES DE CAMPOS JUIZ SUBSTITUTO -
30/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
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30/09/2024 13:39
Apensado ao processo 0000769-90.2002.8.05.0141
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27/09/2024 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/01/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 11:05
Expedição de ato ordinatório.
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09/11/2023 18:42
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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09/11/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 06:43
Expedição de ato ordinatório.
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08/11/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/10/2023 07:40
Expedição de sentença.
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27/10/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 18:14
Expedição de Mandado.
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23/10/2023 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2023 12:14
Decorrido prazo de NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:29
Decorrido prazo de NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONCALVES em 10/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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03/10/2023 07:42
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:14
Expedição de despacho.
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27/09/2023 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 19:44
Decorrido prazo de NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONCALVES em 01/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 01/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 24/08/2023 23:59.
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26/08/2023 21:58
Decorrido prazo de NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONCALVES em 17/08/2023 23:59.
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10/08/2023 01:50
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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10/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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07/08/2023 14:09
Expedição de despacho.
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07/08/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2023 05:00
Decorrido prazo de NAJLA ROSSANA OLIVEIRA GONCALVES em 02/06/2023 23:59.
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04/06/2023 06:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JEQUIE em 02/06/2023 23:59.
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27/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 11:30
Expedição de decisão.
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25/04/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 11:30
Declarada incompetência
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07/03/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2023 11:09
Conclusos para despacho
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07/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/10/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2022 00:00
Petição
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01/10/2022 00:00
Petição
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01/10/2022 00:00
Petição
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10/09/2022 00:00
Publicação
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08/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/09/2022 00:00
Liminar
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28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2021 00:00
Petição
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13/02/2021 00:00
Publicação
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11/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Mero expediente
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14/06/2017 00:00
Concluso para Despacho
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13/06/2017 00:00
Petição
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24/03/2017 00:00
Mero expediente
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01/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
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30/09/2014 00:00
Documento
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07/02/2012 00:00
Conclusão
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26/03/2007 00:00
Publicado pelo dpj
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21/03/2007 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/03/2007 00:00
Processo autuado
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12/03/2007 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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