TJBA - 8019448-53.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:51
Expedição de intimação.
-
16/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 07:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
29/12/2024 11:40
Publicado Ato Ordinatório em 09/12/2024.
-
29/12/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8019448-53.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Fernanda Botto De Barros Da Silveira (OAB:BA66932) Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:BA66769) Autor: Ednaldo Pereira Medeiros Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:BA66769) Advogado: Fernanda Botto De Barros Da Silveira (OAB:BA66932) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Assistência à Saúde] Processo: 8019448-53.2023.8.05.0080 MENOR: L.
F.
C.
M.
AUTOR: EDNALDO PEREIRA MEDEIROS REU: ESTADO DA BAHIA Abro vista dos autos à parte autora para trazer aos autos a nota fiscal referente ao alvará de ID. 477040205, conforme determinado no despacho de ID. 466181586.
Prazo de 05 dias. -
17/12/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 10:37
Juntada de Alvará
-
19/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2024 17:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019448-53.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Fernanda Botto De Barros Da Silveira (OAB:BA66932) Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:BA66769) Autor: Ednaldo Pereira Medeiros Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:BA66769) Advogado: Fernanda Botto De Barros Da Silveira (OAB:BA66932) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8019448-53.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: L.
F.
C.
M.
AUTOR: EDNALDO PEREIRA MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: JUCIEIDE DA COSTA SOARES SANTOS, FERNANDA BOTTO DE BARROS DA SILVEIRA REU: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
Ao cartório que cumpra o despacho de ID. 466181586.
Diante do saldo residual de R$ 2.733,69 (…) que restará após o cumprimento do despacho de ID. 466181586, expeça alvará para ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA EQUOTERAPIA (AAEQUO – FSA), inscrito no CNPJ: 31.***.***/0001-30, no valor de R$ 1.080,00 (…), Caixa Econômica; Ag: 3138; Op: 003; Conta: 00004538 – DV 5.
SEM RENDIMENTOS.
Em seguida, somente após a comprovação da transferência bancária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, acostar a respectiva nota fiscal para fins de prestação de contas, sob pena de ser aplicada as sanções cabíveis.
Saliento que caberá à parte autora entrar em contato com os prestadores/fornecedores a fim de viabilizar o cumprimento.
Acostada a nota fiscal, abra-se vista ao Estado da Bahia para ter ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação e ofício. -
30/10/2024 14:04
Expedição de intimação.
-
29/10/2024 10:35
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2024 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8019448-53.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Menor: Em Segredo De Justiça Advogado: Fernanda Botto De Barros Da Silveira (OAB:BA66932) Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:BA66769) Autor: Ednaldo Pereira Medeiros Advogado: Jucieide Da Costa Soares Santos (OAB:BA66769) Advogado: Fernanda Botto De Barros Da Silveira (OAB:BA66932) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8019448-53.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MENOR: L.
F.
C.
M.
AUTOR: EDNALDO PEREIRA MEDEIROS Advogado(s) do reclamante: JUCIEIDE DA COSTA SOARES SANTOS, FERNANDA BOTTO DE BARROS DA SILVEIRA REU: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
Diante da quantia depositada judicialmente ao ID. 421244030, expeça-se alvará para SARINHO CLÍNICA M I LTDA, inscrito no CNPJ: 35.***.***/0001-34, no valor de R$ 35.400,00 (…), Banco Itaú; Ag: 0443; C/C: 99111-2.
SEM RENDIMENTOS.
Em seguida, somente após a comprovação da transferência bancária, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, acostar a respectiva nota fiscal para fins de prestação de contas, sob pena de ser aplicada as sanções cabíveis.
Saliento que caberá à parte autora entrar em contato com os prestadores/fornecedores a fim de viabilizar o cumprimento.
Acostada a nota fiscal, abra-se vista ao Estado da Bahia para ter ciência.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cópia do presente despacho servirá como mandado de intimação e ofício. -
01/10/2024 07:25
Expedição de intimação.
-
30/09/2024 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
23/08/2024 23:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 23:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 22:59
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
18/08/2024 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
08/08/2024 14:28
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 22:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 22:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:44
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/06/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
03/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 08:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 14:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 15:21
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2023 06:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:48
Expedição de citação.
-
21/09/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 18:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
15/09/2023 18:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:40
Juntada de laudo pericial
-
14/09/2023 22:52
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
14/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
01/09/2023 03:17
Publicado Intimação em 31/08/2023.
-
01/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
30/08/2023 15:53
Expedição de citação.
-
30/08/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 15:33
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001425-93.2024.8.05.0219
Paulo Cesar dos Santos Moreira
Claro S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Pinto Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/07/2024 18:56
Processo nº 0032978-52.1999.8.05.0001
Ricardo Roberto Ferreira de Aguiar
Santa Casa de Misericordia da Bahia
Advogado: Danusa Costa Lima e Silva de Amorim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/04/1999 08:28
Processo nº 0501755-42.2018.8.05.0103
Saulo Dimas Aroz Dalmeida Santana
Universidade Estadual de Santa Cruz
Advogado: Jose Messias Batista Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2018 17:44
Processo nº 8000768-12.2023.8.05.0212
Joaquim Ferreira de Souza
Joao de Souza Abreu
Advogado: Valdivino Alves Moreira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/09/2023 14:44
Processo nº 0334589-73.2013.8.05.0001
Enio Silva da Costa
Estado da Bahia
Advogado: Rafaela Meneses de Almeida Rios
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2013 16:43