TJBA - 0001062-37.2014.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 27/06/2025 23:59.
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28/05/2025 20:34
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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23/05/2025 10:31
Expedição de intimação.
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23/05/2025 10:31
Expedição de intimação.
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07/04/2025 11:25
Expedição de intimação.
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07/04/2025 11:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 18:56
Juntada de Petição de parecer. PARTE AUTORA NÃO ENCONTRADA. ABANDONO. EXTINÇÃO
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27/10/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 21/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:19
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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19/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 09:01
Expedição de intimação.
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0001062-37.2014.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Janelice Santos Da Neves Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Autor: Gerson Santana Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001062-37.2014.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: JANELICE SANTOS DA NEVES e outros Advogado(s): ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA (OAB:BA5656) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o advogado da parte autora integrava o serviço assistencial da Câmara de Vereadores deste município.
Sobreveio petição informando a finalização do contrato do referido advogado com a Câmara Municipal e a consequente interrupção da prestação do serviço gratuito.
Diante disso, intime-se, pessoalmente, a parte representada pelo referido causídico (por carta com AR ou Oficial de Justiça) para, no prazo de quinze dias, procurar o referido serviço assistencial da Câmara de Vereadores, para outorgar procuração atualizada ao novo prestador de serviços advocatícios.
Poderá, no mesmo prazo, constituir novo advogado de sua preferência.
Com as advertências ex vi do art. 103 do CPC.
Deverá, no mesmo prazo, manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Confiro ao presente despacho, por mim assinado eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, 8 de março de 2022.
Gisele de Assis Campos Juíza de Direito Substituta (assinado eletronicamente) -
01/10/2024 07:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:55
Expedição de intimação.
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01/10/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:16
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2023 18:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2022 09:37
Conclusos para despacho
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22/06/2022 13:38
Juntada de intimação
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20/06/2022 09:01
Juntada de intimação
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27/04/2022 07:01
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 26/04/2022 23:59.
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09/04/2022 12:40
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 13:47
Expedição de intimação.
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28/03/2022 13:47
Expedição de intimação.
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28/03/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:07
Expedição de despacho.
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08/03/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:06
Expedição de despacho.
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08/03/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 13:24
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:54
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DOS SANTOS em 13/05/2021 23:59.
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12/05/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:32
Decorrido prazo de GERSON SANTANA DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59.
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07/05/2021 02:32
Decorrido prazo de JANELICE SANTOS DA NEVES em 06/05/2021 23:59.
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15/04/2021 16:24
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 15:44
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 15:44
Expedição de despacho.
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12/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 11:08
Conclusos para despacho
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31/05/2019 12:59
Devolvidos os autos
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13/03/2019 09:42
MERO EXPEDIENTE
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22/10/2014 12:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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