TJBA - 8043191-41.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 09:31
Baixa Definitiva
-
18/11/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de JILEI GONCALVES SANTOS em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:36
Decorrido prazo de PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer EMENTA 8043191-41.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Jilei Goncalves Santos Advogado: Diego Freire Magalhaes Santos (OAB:BA39384-A) Advogado: Marcus Vinicius Barreto Serra Junior (OAB:BA38717-A) Advogado: Fatima Maria Andrade Freire (OAB:BA15193-A) Advogado: Lucas Reboucas Britto Fernandes (OAB:BA28522) Impetrado: Primeira Turma Recursal Cível Dos Juizados Especiais Do Estado Da Bahia Litisconsorte: Itau Unibanco S.a.
Interessado: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8043191-41.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível IMPETRANTE: JILEI GONCALVES SANTOS Advogado(s): MARCUS VINICIUS BARRETO SERRA JUNIOR, DIEGO FREIRE MAGALHAES SANTOS, FATIMA MARIA ANDRADE FREIRE, LUCAS REBOUCAS BRITTO FERNANDES IMPETRADO: PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): ACORDÃO MANDADO DE SEGURANÇA.
IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE CAMAÇARI PARA APRECIAR E JULGAR A DEMANDA.
CABIMENTO.
PRECEDENTES DO STJ.
COMPETÊNCIA DA JUIZADO DE CAMAÇARI.
PREVISÃO CONTIDA NO ART. 4º, I, DA LEI 9.099/95.
SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
A pretensão mandamental objetiva anular o decreto judicial proferido pela turma recursal que reconheceu a incompetência para processar e julgar a causa, conferindo ao remédio constitucional a feição de controle da competência dos Juizados Especiais. 2.
O art. 4º, I e parágrafo único da Lei 9.099/1995 fixa a regra de competência no sentido de que a ação pode ser ajuizada no domicílio do réu ou no local onde exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, a critério do autor. 3.
Dessa forma, considerando o teor contra legem da restrição adotada pela Recomendação nº 04 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais e Enunciado nº 51 do Colégio de Magistrados dos Juizados Especiais, o acórdão (ato coator) mostra-se inconstitucional e ilegal, pois viola o princípio da separação de poderes e o parágrafo único do CPC e o art. 4º, I e parágrafo único da Lei 9.099/1995. 4.
Segurança concedida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8043191-41.2023.8.05.0000, em que figuram como apelante JILEI GONCALVES SANTOS e como apelada PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
27/09/2024 05:43
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:19
Concedida a Segurança a JILEI GONCALVES SANTOS - CPF: *11.***.*96-31 (IMPETRANTE)
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 14:55
Concedida a Segurança a JILEI GONCALVES SANTOS - CPF: *11.***.*96-31 (IMPETRANTE)
-
24/09/2024 13:26
Deliberado em sessão - julgado
-
22/09/2024 16:11
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
19/09/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:54
Incluído em pauta para 24/09/2024 08:30:00 SESSÃO PRESENCIAL - SALA DE SESSÕES 04.
-
13/08/2024 15:24
Retirado de pauta
-
04/08/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:34
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:30
Incluído em pauta para 06/08/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
23/07/2024 10:15
Solicitado dia de julgamento
-
18/07/2024 09:18
Conclusos #Não preenchido#
-
18/07/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:05
Decorrido prazo de PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 08:38
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
05/04/2024 20:25
Juntada de Petição de 8043191_41.2023.8.05.0000_MS. Competência. Declí
-
05/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 08:36
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:07
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 09:09
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:08
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:22
Concedida a Medida Liminar
-
01/12/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:53
Conclusos #Não preenchido#
-
28/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
24/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:46
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 00:25
Decorrido prazo de JILEI GONCALVES SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:10
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
11/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:48
Conclusos #Não preenchido#
-
21/09/2023 21:32
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
14/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
14/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2023 09:10
Decisão terminativa monocrática sem resolução de mérito
-
06/09/2023 11:24
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 20:12
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
05/09/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000267-92.2024.8.05.0254
Municipio de Botupora
Luiz Fagner Silva Leao
Advogado: Jose Alex de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 11:09
Processo nº 0500423-41.2020.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Marlon Nogueira Flick
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/12/2024 13:24
Processo nº 8117847-97.2022.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Tiago Moraes Pinheiro de Jesus
Advogado: Laertes Andrade Munhoz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/03/2024 15:21
Processo nº 0500423-41.2020.8.05.0274
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Hortencia Vitoria da Silva Carvalho
Advogado: Marlon Nogueira Flick
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2020 15:00
Processo nº 8000981-71.2018.8.05.0154
Porto Brasil Combustiveis LTDA
Luis Carlos Antonio
Advogado: Jucivanio Araujo de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2018 17:40