TJBA - 0000565-62.2010.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
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17/07/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 465348933
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29/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000565-62.2010.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Samara De Miranda Dos Santos Advogado: Antonio Carlos De Souza Moreira (OAB:BA5656) Autor: I.
D.
M.
D.
S.
F.
Reu: Ivan Souza Ferreira Advogado: Igor Magno Da Silva Machado (OAB:BA25557) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000565-62.2010.8.05.0239 R.H.
Em que pese as alegações constantes da petição, Id 24174122, temos que não merece respaldo, conforme se verifica das peças encartadas, Id 24174104 (fl. 29) e Id 24174106, como, inclusive, observado no petitório encartado, Id 24174122.
Por outro lado, tendo em vista o tempo em que o feito está paralisado, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso o(s) réu(s) tenha(m) oferecido resposta(s), intime-se-lhe(s) pessoalmente para, no mesmo prazo assinalado, manifestar(em)-se acerca de eventual pedido de extinção, nos termos do art. 485, § 4º do CPC.
Observe-se, para o ato de citação/intimação, o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do E.
TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.).
Em caso de manifestação pelo prosseguimento do feito, à conclusão, com máxima urgência.
Intimem-se.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação.
Cumpra-se.
São Sebastião do Passé, Bahia, 11 de março de 2021.
Lina Magna Andrade Sena Santos Juíza de Direito -
02/10/2024 06:07
Expedição de intimação.
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02/10/2024 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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02/09/2024 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
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13/02/2022 05:56
Decorrido prazo de IGOR MAGNO DA SILVA MACHADO em 08/02/2022 23:59.
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13/02/2022 05:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE SOUZA MOREIRA em 08/02/2022 23:59.
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01/02/2022 16:15
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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01/02/2022 16:14
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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01/02/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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28/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2022 10:10
Expedição de intimação.
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16/03/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 10:34
Conclusos para despacho
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01/05/2019 16:13
Devolvidos os autos
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19/10/2018 13:54
PETIÇÃO
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13/03/2017 08:46
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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31/01/2017 13:08
APENSAMENTO
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25/01/2017 09:28
PETIÇÃO
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23/01/2017 11:40
RECEBIMENTO
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13/01/2017 12:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
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14/11/2013 10:52
PETIÇÃO
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10/11/2013 10:48
PETIÇÃO
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08/08/2013 14:04
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/10/2012 10:14
PETIÇÃO
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08/03/2012 11:33
DOCUMENTO
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27/02/2012 11:54
PETIÇÃO
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24/01/2012 12:41
MANDADO
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12/12/2011 09:54
MERO EXPEDIENTE
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14/07/2011 11:36
PETIÇÃO
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08/07/2011 12:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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08/07/2011 12:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/01/2011 12:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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14/01/2011 11:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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06/12/2010 11:01
AUDIÊNCIA
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20/10/2010 11:37
PETIÇÃO
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19/08/2010 13:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2010
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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